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De maneira resumida, e sem pretender detalhar critérios que definem o que seja um conselheiro independente, sob a ótica de entidades do mercado, esses profissionais não teriam vínculo passado ou presente com a companhia - condição válida também para parentes até segundo grau - a não ser pelos serviços prestados no âmbito do conselho e pela remuneração deles decorrente; alguma participação no capital da empresa seria admissível. Os conselheiros independentes seriam, conceitualmente, agentes isentos e atentos aos interesses de todos os acionistas, compromissados com o futuro da empresa. Sua lógica é a isenção em prol da defesa dos melhores interesses da companhia e de todos os seus acionistas. A importância do conselheiro independente é formalmente reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela BM&FBovespa.