Reuniões Restritas

CODIM Divulga Pronunciamento Sobre Reuniões Restritas

As companhias de capital aberto não devem divulgar em reuniões restritas informações seletivas, relevantes ou segmentadas que ainda não foram anunciadas para o mercado.

Essa orientação foi o ponto principal abordado no Pronunciamento nº. 3 do Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (CODIM) que debateu sobre as reuniões restritas, que se caracterizam por encontros, presenciais ou por outros meios de comunicação, no país ou no exterior, com indivíduos ou pequenos grupos, sejam estes profissionais de investimentos, acionistas, investidores, mídia e outros grupos que a Companhia entenda ser importante para suas atividades.


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