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O quinto pronunciamento de orientação do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) sobre Ato e Fato relevante foi divulgado no dia 27 de novembro de 2008 e declara que a informação de ato e fato relevante é aquela que pode influenciar de modo ponderável a cotação das ações e outros títulos emitidos pela empresa, a decisão dos investidores de comprar, vender ou manter esses papéis e ainda a decisão dos acionistas de exercer quaisquer direitos inerentes à titularidade das ações.