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Depois da catástrofe de 1929, amainado o aturdimento geral, foram editadas as leis regulatórias dos mercados de capitais americanos de 1933 a 1934. Uma delas criava a SEC (Securities Exchange Commission) cujo modelo foi depois copiado em todo mundo, inclusive no Brasil em 1976, através da Lei 6.385/76.
Dentre os vários objetivos da criação desse órgão especializado estava coibir fraudes, com poderes de policia do mercado visando punir os infratores, obrigar o registro de toda emissão pública de valores mobiliários, regular os mercados através de normas cogentes e, em especial, exigir amplo disclosure (leia-se transparência) dos atos e fatos ocorridos nas empresas listadas que pudessem influenciar na cotação das ações.