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A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a proteção ao meio ambiente passou a ser uma garantia de jaez constitucional. Isso significa dizer que a preservação das matas, dos animais e dos rios ganhou status de direito fundamental do indivíduo, ou seja, além do direito à vida, à educação, à saúde, nós passamos a ter o direito de viver num meio ambiente saudável e protegido.
Visando dar eficácia a esse preceito constitucional, foi promulgada a Lei nº. 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diploma legal que dentre outras situações, define as ações ou omissões que são consideradas como crimes contra o meio ambiente.