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A cada início de um novo ano diversas análises e previsões sobre empresas, segmentos e mercados são apresentadas. Mas, o que esperar dos balanços e resultados das empresas considerando as mudanças implementadas na legislação societária por meio da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007.
Sobre as principais mudanças contábeis refletidas pela Lei, indicadas a seguir, vale destacar os efeitos de duas, em particular. A primeira, é que a partir de janeiro de 2008 os instrumentos financeiros, quando destinados a negociação ou disponíveis para a venda, passam a ser avaliados com base no valor de mercado.
Depois de uma longa tramitação no Congresso, foi sancionada pelo presidente da República, no último dia 28 de dezembro, a Lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações em pontos importantes.
As mudanças trazidas pela Lei 11.638 representam um importante avanço institucional, contribuindo para aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras e, assim, oferecer maior segurança ao investidor.
Já há alguns anos iniciou-se uma tendência mundial de investidores direcionarem seus recursos para empresas que, comprovadamente, conduzem seus negócios e tomam decisões comprometidas com a responsabilidade socioambiental e o desenvolvimento sustentável, pois consideram que essas corporações são mais rentáveis, geram valor para o acionista no longo prazo e são mais preparadas para enfrentar com ética e transparência eventuais riscos econômicos e as crescentes demandas socioambientais.
Essa tendência vem se fortalecendo cada vez mais, numa clara demonstração de que esse é um caminho sem volta.
Cada vez mais, uma parcela considerável do público ouvido em pesquisas sobre consumo e investimento sustentável jura, de pés juntos e mãos para o céu, que prefere marcas e empresas que adotam uma postura de produção, envase, distribuição e comercialização comprometida com o futuro do planeta e das novas gerações.
Essa tendência gera uma pergunta inconveniente: “Se é assim, por que, então, esses produtos ‘do bem’ não figuram entre as listas dos mais consumidos ou as ações dessas companhias ‘do bem’ não apresentam um índice de valorização realmente atraente?”.