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Lembro-me, como se fosse hoje, do dia em que solicitei como conselheiro fiscal a cópia de um contrato de mútuo assinado com a empresa controladora e recebi uma resposta negativa, com uma alegação inusitada: o contrato, apesar de continuar "em ser", havia sido assinado no ano anterior à minha posse e, por conta disso, o assunto não me dizia respeito. Resumindo o final da minha longa saga em território minado por gazes de enxofre: após denúncias ao conselho de administração (ignoradas pelos conselheiros eleitos pelo acionista controlador) e à CVM, o assunto foi parar na justiça comum com uma ação de exibição de livros. E ainda dizem que pato novo não deve mergulhar fundo na lagoa.