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O Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada, onde os votos dos seus integrantes são computados individualmente, de tal modo que cada conselheiro tem apenas um voto, não importando a quantidade de ações que possua na sociedade. A representação da companhia, por sua vez, é privativa dos diretores. Esta mesma estrutura poderá ser adotada para as sociedades limitadas, aproveitando-se das normas da Lei 6.404/76.