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Competitividade das empresas brasileiras deve ser foco da Reforma Tributária
Existem atualmente no Congresso Nacional mais de 100 projetos de Lei de parlamentares de diversas correntes políticas propondo a taxação de dividendos. As justificativas predominantes são: (i) aumentar a arrecadação; (ii) promover justiça fiscal, pois o dividendo é visto como "isento"; e (iii) penalizar os acionistas, supostamente a parcela mais rica da população.
A Abrasca sempre combateu a proposta de alteração do IRPJ escolha feita pela Receita Federal, ainda no século passado, de integrar na pessoa jurídica toda a carga fiscal incidente sobre a atividade empresarial. Optou-se por cobrar na pessoa jurídica o imposto devido pela empresa e pelo empreendedor, simplificando a fiscalização dado que há menos companhias do que contribuintes pessoas físicas.
Assim, ficou definida que a carga total que incidiria sobre a atividade empresarial seria de 34%, já considerado o imposto devido pelo empresário ou acionista referente à parcela do lucro a eles distribuída para equilibrar as cargas incidentes entre a dívida e o equity. Definiu-se a possibilidade de dedução do equivalente à TJLP como despesa, evitando o incentivo fiscal ao endividamento.
Portanto, para a Abrasca, a alíquota do IRPJ integrado à tributação de dividendos tem que ser competitiva em relação às demais economias que disputam com o Brasil investimentos externos. Nesse sentido, a Abrasca elaborou um documento técnico, com um perfil bem objetivo para enviar aos congressistas mostrando (i) que dividendos já são pesadamente tributados na pessoa jurídica, em nível inclusive superior ao dos países da OCDE; e (ii) que foi o equilíbrio encontrado entre as cargas fiscais dos rendimentos dos instrumentos de capital e dívida que possibilitou o grande influxo de investimentos externos diretos no Brasil a partir de 1996.
A iniciativa se mostrou exitosa e vimos essa mudança de entendimento se refletir nas últimas proposições parlamentares. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por exemplo, alterou a forma de custeio do PL que cria o 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família retirando a previsão de tributação de dividendos e as mais recentes proposições de tributação de dividendos vieram acompanhadas da redução do IRPJ.
Discussões ganham nova abrangência
À medida que ganhavam espaço as propostas de Reforma Tributária, as discussões ficaram mais abrangentes passando a ser citada a mudança ocorrida na Europa e Estados Unidos, que taxam os dividendos, mas reduziram o imposto para a pessoa jurídica.
Em meio às discussões, a Abrasca, em junho do ano passado, divulgou seu entendimento sobre a necessidade de discutir um regime de tributação de dividendos com as seguintes características (i) Redução da carga tributária global; (ii) Tributação única dos dividendos na cadeia de investimento; (iii) Segurança jurídica com a observância ao princípio da anterioridade e segregação dos lucros auferidos e não distribuídos em períodos anteriores à aprovação da reforma para assegurar a manutenção de seu regime tributário; e (iv) Manutenção do equilíbrio entre as cargas tributárias do financiamento das companhias por dívida e por capital próprio.
Em uma apresentação na nossa Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG), ocorrida no mês passado, Eduardo Fleury, sócio e head da área tributária da FCR Law, destacou as razões pelas quais o Brasil teria que mudar a tributação dos lucros citando como exemplo os países da OCDE onde a alíquota média caiu de 31,71% em 2000 para 23,83% em 2018 garantindo a competitividade das empresas do bloco. Alertou que se este movimento não for feito no Brasil as consequências são: perda de investimentos estrangeiros e perda de competitividade das multinacionais brasileiras e das empresas que atuam no comércio exterior.
Destacou que um dos argumentos para não mudar o imposto corporativo no Brasil é que o país vai perder arrecadação. Fato é que a falta de competitividade fiscal afasta o empreendedor e o resultado final acaba sendo menor receita fiscal. Essa redução, segundo Fleury, já vem ocorrendo em importantes setores da economia: o IRPJ/CSLL sobre a indústria, que representava 3,11% da arrecadação total em 2008, passou a responder por 1,99% em 2017.
Certamente existem outros motivos inclusive a excessiva carga burocrática a que são submetidas as empresas, mas creio que a falta de competitividade fiscal tem importante papel neste resultado. Além disso, multinacionais importam cada vez mais partes e peças adicionando pouco valor no país.
Nos EUA uma empresa paga 21% de imposto e aqui 34%, o que significa que ela tem que ser muito mais lucrativa no Brasil. Na verdade proposta semelhante já está em discussão por meio do Projeto de Lei n° 2015/19 do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido.
No início de março, o senador Jorge Kajuru (Cidadania/GO) apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal um novo parecer ao PL 2015/2019. No parecer, Kajuru destaca que, caso aprovado o projeto, os lucros ou dividendos distribuídos com base nos resultados apurados, estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15%. O imposto descontado será considerado como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física.
Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o valor descontado será considerado como antecipação compensável com o imposto de renda que tiver de recolher relativo à distribuição de lucros e dividendos.
No momento a Abrasca está avaliando este Parecer e pretende apresentar sugestões. De qualquer forma consideramos a proposta um avanço, pois rompe com a toada monocórdia da simples taxação dos dividendos sob uma falsa alegação de "justiça social". A discussão, que está se ampliando, abre espaço inclusive para o incentivo à competitividade das empresas brasileiras sem precarizar as contas públicas.
Alfried Plöger
é presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA)
abrasca@abrasca.org.br