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Em 1916, alegando objetivos sociais, Henry Ford decidiu não distribuir parte dos dividendos esperados pelos acionistas da organização que dirigia, direcionando-os para investimentos em capacidade de produção, aumento de salários e fundo de reserva para uma redução esperada nas receitas, em função do corte nos preços de automóveis produzidos. Tal decisão conduziu seu autor a um embate no âmbito do Poder Judiciário norte-americano e o julgamento do caso Dodge versus Ford, em 1919, constitui um dos marcos sobre as discussões relativas à ética e à responsabilidade social.
A Suprema Corte de Michigan foi favorável aos Dodges, com a justificativa de que a corporação existe para beneficiar os acionistas, cabendo aos dirigentes corporativos a decisão sobre como alcançar tal propósito.