O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) realizou sua 6ª enquete, entre os meses de julho e agosto de 2008, abordando o tema Período de Silêncio (“Quiet Period”). O levantamento teve a participação de representantes de 40 companhias abertas. A enquete englobou o Período de Silêncio em momentos de divulgação de resultados e/ou fatos relevantes (não abordou o período de silêncio quando da realização de ofertas públicas, sejam iniciais ou não, que já é normatizado pelo órgão regulador - Comissão de Valores Mobiliários). 77% das empresas entrevistadas concordam totalmente ou em parte que o Período de Silêncio deva ser regido por auto-regulação.