O Código ABRASCA de Autorregulação e Boas Práticas completará quatro anos de vigência em agosto de 2015. Certamente a iniciativa trouxe benefícios em termos de aprimoramento nas práticas de governança adotadas pelas empresas aderentes. Qual a amplitude desses benefícios?
Em nossa opinião esta amplitude é grande, sobretudo face aos resultados obtidos a partir do monitoramento efetuado pela equipe de autorregulação.
Essa equipe foi constituída em maio de 2012, seguindo um programa de orientação e suporte às companhias que desejassem aderir ou já tivessem aderido ao Código, orientando-as quanto às melhores práticas, além de monitorar o cumprimento das diretrizes do Código, apta a dirimir quaisquer dúvidas.
Concluída a organização necessária da documentação até então enviada pelas companhias, foram abertas duas frentes de trabalho:
Posteriormente, foi feito um trabalho de verificação entre as Pioneiras, quanto ao cumprimento dos princípios e regras, concluindo-se não existirem problemas relevantes em relação ao compliance, mas questões pontuais envolvendo o cumprimento de prazos para aprovação de determinadas medidas quanto à adequação às exigências.
A partir de 2013, foi implantada uma rotina de verificação anual das informações prestadas também para as AGOs (Propostas da Administração), além daquelas objeto dos FRE de cada ano.
Essa verificação identificou falta de harmonização em algumas informações, o que gerou vários questionamentos às empresas. Esse tipo de contribuição efetiva levou, em alguns casos, a reapresentações espontâneas do FRE.
Por sua vez, a verificação efetuada em 2014 demonstrou um avanço no padrão de governança das aderentes, sendo fato que 71% do total apresentaram melhorias, não só na prestação das informações como, sobretudo, em relação à aprovação e implantação de políticas importantes - Controles Internos/Gestão de Riscos e Transações com Partes Relacionadas.
Por outro lado, e não menos importante, em levantamento feito no final de 2014, constatou-se que cerca de 70% das empresas cumpre, se não a totalidade das recomendações contidas no Código (sugestões para aprimoramento da governança), pelo menos as mais relevantes, demonstrando com isso o dinamismo necessário no processo de evolução.
O gráfico a seguir procura demonstrar essa evolução.
Em resumo:
Não podemos deixar de comentar outras práticas inseridas no conjunto das melhores, também abordadas no Código como recomendações, e que ainda não são amplamente adotadas pelo conjunto das empresas aderentes.
A questão da Política de Transações com Partes Relacionadas é o ponto mais sensível do conjunto de recomendações: apenas 10% das companhias aderentes adotam o previsto no texto. Outros 10% acatam a sugestão de vedação expressa à celebração de contratos com cláusulas de remuneração vinculadas a medidas de desempenho. E apenas uma companhia exige a aprovação dos conselheiros independentes.
No geral, cerca de 20% da amostra adota as recomendações sugeridas no Código na sua totalidade e abrangência, como por exemplo, a questão do management fee e a do parecer contrário dos conselheiros independentes.
Sem dúvida a iniciativa da ABRASCA de desenvolver um Código de Autorregulação foi um passo importante em direção às melhores práticas, principalmente em função do modelo adotado, (abordagem aplique ou explique) baseado em princípios (mandatórios), regras (justificáveis), e recomendações (sugestões para aprimoramento da governança).
O Código Abrasca colaborou para elevar o padrão de governança médio da jurisdição brasileira, com foco na interface com o mercado, incentivando a transparência, a equitatividade, a prestação de contas, e a meritocracia em todos os níveis da administração.
Equipe de Autorregulação da Abrasca
Associação Brasileira das Companhias Abertas.
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