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Volume de informação é diferente de Excesso de informação, e é isso que temos: Volume. Então, existe volume de informação por parte das companhias. Isso nos faz refletir a necessidade de reorganização, de objetividade, de simplificação quando possível, das exigências dos órgãos reguladores no que realmente é fundamental e o que é simplesmente formalização do reconhecimento daquilo que não atinge a companhia.
A questão principal aqui recai justamente na adoção do IFRS, nas Notas Explicativas, a amplitude da Materialidade e Relevância e em novas instruções amparadas naquilo que os legisladores não conseguem prever, sendo então reativos aos fatos.
Na minha posição de analista de valores mobiliários, quanto mais informação melhor, o que na verdade não significa qualidade. Contudo, melhor informação também pode se constituir em maior volume, o que não significa excesso, por que não ? Vai da companhia ultrapassar limites e regras quando a intenção é minimizar volatilidade nos seus negócios, aperfeiçoar procedimentos de Governança Corporativa e estar sempre pró-mercado na avaliação de seu desempenho e de suas estratégias. A questão então a ser avaliada e discutida é o Volume de informações oferecidas, que englobam as que realmente importam, as prestadas por questões de legislação e regulamentação e as de isenção. Informação é o que rege o mercado, traduz-se em expectativa e determina a decisão a ser tomada.
De novidade de veículos de informação além do conjunto das peças contábeis tradicionais – Balanços Patrimoniais, Demonstrações Financeiras, Demonstrativo de Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Agregado, Notas Explicativas, etc – tivemos mais do que justo e em tempo a substituição do inexpressivo IAN – Informações Anuais, de dados defasados e medíocres, pelo Formulário de Referência, atualizado diante de todo e qualquer acontecimento relativo a companhia. Principalmente para a companhia é um instrumento à mão quando se trata de agilidade em captações no mercado de capitais.
Se formos repensar o que temos de veículo de informação, as DFP’s – Demonstrações Financeiras Padronizadas podem muito bem serem combinadas ao Balanço Anual, dando lugar a um documento apenas, acabando com o retrabalho que ambas as peças proporcionam e levam a lugar comum. Não podemos dizer o mesmo das ITR’s – Informações Trimestrais, peça fundamental na comunicação parcial do Exercício Social da companhia, se compararmos com o Release de Resultados, instrumento mais “leve” que surgiu da necessidade de se comunicar com um novo público – investidores pessoas físicas – que chegam ao mercado desde o movimento de popularização da Bolsa iniciado pela BMF&Bovespa.
A adoção do IFRS pelo Brasil sem dúvida agregou muitas informações novas, que em sua primeira declaração se fez necessária, mas que podem muito bem agora serem simplificadas ou até mesmo algumas serem descartadas. Qual a relevância de se listar e definir atualizações e/ou novas normas e declarar que “A Companhia não espera que estas atualizações gerem impacto relevante nas demonstrações contábeis” ou que “não impactaram” ou que “não são aplicáveis” ? Mesmo o “Sumário das Principais Práticas Contábeis” são informações já absorvidas e devem ser remodeladas.
De forma alguma, no entanto, não deve ser simplificada a informação quando a questão trata-se da determinação de Materialidade. Pelo CPC 26(31), “A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação CPC, se a informação não for material”. Agora, a informação é material se sua omissão ou divulgação distorcida puder influenciar decisões dos usuários. Lembrem-se então : “Informação é o que rege o mercado, traduz-se em expectativa e determina a decisão a ser tomada”. Não resta dúvida que as demonstrações contábeis destinam-se a usuários habituados com sua leitura, certificados, profissionais, que conhecem as normas e não precisam ser alertados ou esclarecidos sobre conceituação. Contudo, a questão Materialidade implica em Julgamento, Mensuração, e aqui temos a responsabilidade de Preparadores e Auditores em se basear, amparar e disponibilizar a informação convincente em todos os sentidos e Volume neste caso pode ser demasiadamente necessário.
Como o Volume, a Frequência e a Qualidade da divulgação de informações minimiza qualquer especulação, mostra governança, diminui opiniões divergentes, reduz assimetria. Aqui destaca-se inclusive o trabalho do CODIM – Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado, que tem buscado levar do mercado para as empresas a forma ideal dessa informação chegar ao analista / investidor. Ou seja, o analista precisa mais atenção e mais detalhes sobre a companhia para que possa perceber, determinar o time da mudança, da virada, em termos de melhora ou piora dos resultados ou cenário para a companhia.
O Volume crescente de informações também está relacionado à criatividade do mercado em ofertar operações financeiras, assim como da mobilização da companhia em minimizar custos / despesas através de instrumentos financeiros e / ou engenharia tributária. O poder de mensuração dos órgãos competentes nem sempre consegue prever as saídas legais que as companhias acabam encontrando, o que impõe mais informação, mais Volume e disso não há como fugir, já que pode ser fulminante para uma companhia, caso por exemplo da Instrução CVM 475/08 que dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros e torna obrigatória a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade.
Nada melhor do que os usuários para dizerem o que é imprescindível.
Nota: O artigo reflete as opiniões pessoais do autor e não necessariamente aquelas das entidades as quais representa.
Ricardo Tadeu Martins
é economista e analista de valores mobiliários da Planner Corretora de Valores, presidente da Apimec SP - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais SP, vice presidente da OEB - Ordem dos Economistas do Brasil e conselheiro suplente do Conselho Regional de Economia SP.
ricardo.tadeu@apimecsp.com.br