Enfoque

PAGAMENTO DE PROPINA: FALTA DE ÉTICA OU DESVIO (DE COMPORTAMENTO) PADRÃO?

Nos últimos meses o tema honestidade (ou melhor, a falta dela) ganhou as principais páginas de todos os veículos de comunicação do país, sem qualquer perspectiva de mudança de pauta num futuro próximo. Tudo gira em torno, principalmente, das investigações em curso referente aos estratosféricos pagamentos de propinas no âmbito da bem-sucedida operação Lava-Jato.

Mas, afinal, o pagamento de propina seria apenas um comportamento isolado de alguns poucos dentro da nossa sociedade ou já se traduziria numa verdadeira falta de ética endêmica correspondente ao comportamento da média da população brasileira?

A pergunta é pertinente uma vez que as proporções encontradas entre nós há muito deixaram de ser minimamente "aceitáveis" (se é que se pode falar assim).

Dizemos "aceitáveis" porque, muito embora não se trate aqui de um texto com aspirações antropológicas e/ou sociológicas, é sabido que o ser humano infelizmente sempre demonstrou através dos tempos seu viés para corromper e para ser corrompido.

Basta o estudo da História, a exemplo a da Roma antiga e mesmo a do Brasil, esta última marcada pela fuga da corrupta corte portuguesa que aqui veio se instalar.

Vale aqui destacar que o Direito sempre cuidou de equacionar as tensões advindas do convívio entre as pessoas, seu verdadeiro objetivo, aliás.

É bem verdade que no campo mundial, dentre as dez maiores multas aplicadas pelo Departamento de Justiça Norte Americano (DOJ) em todos os tempos envolvendo violação à lei anticorrupção dos EUA (FCPA), a imensa maioria (9) ocorreu com empresas sediadas fora do Brasil (Alemanha, França, Estados Unidos, Israel, Reino Unido e Holanda).

Enquanto não se sabe exatamente qual será o montante exato da pena a ser aplicada, ao menos por ora, o nada honroso quinto lugar é nosso: caso Odebrecht/Braskem.

Um fato chama a atenção nessa lista dos "Top 10" casos de maiores violações à lei anticorrupção norte americana: o Brasil é o único país em desenvolvimento (ou de terceiro mundo, como antes era designado) a aparecer nesse ranking.

Evidencia-se, além disso, que nos demais países (Alemanha, França, Estados Unidos, Israel, Reino Unido e Holanda) os casos de corrupção são menos frequentes; ou, quando ocorrem, não ficam sem punição.

O fato de o Brasil ter entrado neste ranking, ao mesmo tempo em que preocupa, traz a esperança de que casos de grande repercussão social e financeira não fiquem mais sem investigação e punição, exatamente como ocorre há anos nos países desenvolvidos.

Estar nessa lista também contribui para a educação do povo brasileiro, seja na cobrança de ações mais incisivas por parte das autoridades locais ou pela mudança da sua percepção quanto à impunidade-, afinal, ainda falamos do país onde dizem tudo terminar em pizza.

De volta à indagação proposta acima, temos no famoso trecho do discurso: "Requerimento de Informações sobre o Caso do Satélite-II" - do jurista Rui Barbosa (1914), a noção do que vem ocorrendo no Brasil nos últimos cem anos, pelo menos:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

E se hoje não se chega a ter a "vergonha de ser honesto" aventada por Rui Barbosa, é graças às recentes operações como a Lava-Jato e tantas outras, as quais demonstram como as Instituições brasileiras, apoiadas pelo clamor popular, funcionam bem.

Mas num país de tantas leis elogiadas - lei anticorrupção, lei antitruste, lei de drogas, lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, lei contra lavagem de dinheiro - mas que simplesmente "não pegam", muitas vezes parece querer prevalecer entre nós a denominada "lei de Gérson", a lei da vantagem pessoal.

Exemplos desse tipo de comportamento foram listados recentemente no site do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (antiga CGU) numa campanha educativa para tentar conscientizar a população sobre a importância das pequenas ações do cotidiano na melhoria do país. Deu-se o nome de "Corrupção no Cotidiano dos Brasileiros".

Ou seja, temos ainda um longo caminho pela frente se quisermos melhorar os níveis de corrupção no país, sendo que a partir daí então o pagamento de propina será apenas um comportamento isolado de alguns poucos dentro da nossa sociedade.

E esse caminho não é outro que não o da educação de base em conjunto com o da efetiva aplicação de medidas sancionatórias (esferas penal, civil e administrativa).

Por educação de base nos referimos especialmente à inclusão do tema ética e corrupção nas escolas, à educação corporativa pela prática recorrente de treinamentos de compliance e, por medidas sancionatórias, não só àquelas aplicadas pelos agentes fiscalizadores e aplicadores do direito, mas, também, às medidas disciplinares aplicadas pelas escolas e empresas.

Outro fator a ser bem interpretado e trabalhado são os nossos índices de confiança nas Instituições públicas divulgado, em paralelo ao estudo da "Percepção sobre a Obediência às Leis no Brasil", pela Fundação Getúlio Vargas/ Escola de Direito de São Paulo em 28/10/16 (estudo relativo ao primeiro semestre de 2016, com 1650 entrevistados):

Confiança nas Instituições

Percepção sobre a obediência às leis no Brasil

Obs.: Percentual de entrevistados que responderam que "concorda muito" ou "concorda" com as afirmações listadas.
 
Nas duas tabelas, os números são ainda bastante desanimadores, isso sem mencionar a percepção quanto ao famigerado "jeitinho brasileiro":

Em suma, mecanismos que confiram educação, especialmente de cidadania e confiança nos Poderes do Estado (especialmente sancionatório) são urgentes e essenciais para que o país possa deixar de ser matéria apenas de corrupção nos jornais mundo afora.

Contribui para o exposto a atuação preventiva e remediativa da iniciativa privada quando:

(i) Implementa Programas de Compliance alinhados, dentre outras coisas, à sofisticação e natureza dos respectivos negócios;

(ii) Empodera os aplicadores de compliance pela garantia de acesso à sistemas, dados, pessoas e recursos (independência e autonomia);

(iii) Aplica medidas disciplinares que visem não apenas à sanção ou reeducação do agente infrator, mas, também, à conscientização entre o "certo versus errado" de toda a organização.

Por esse ângulo, conclui-se que somente a elaboração de leis, isoladamente, não bastará para que a corrupção, ou para que o denominado "jeitinho brasileiro", deixem de ser o comportamento de uma maioria.

É preciso a comunhão de esforços entre Administração Pública, Iniciativa Privada e Terceiro Setor, todos patrocinados pelo apoio popular, para a renovação dos costumes locais e a construção de um país referência em boas práticas éticas ou, no mínimo, admirador e desenvolvedor dessa cultura.

André Almeida Rodrigues Martinez
É procurador da Fazenda Nacional, ex-superintendente de Compliance do Banco Itaú, bacharel em Direito pela USP/SP com especialização em direito empresarial (PUC/SP) e em direito constitucional (Unisul).
andremartinez74@yahoo.com.br

Gabriela Alves Guimarães
é sócia da Syard Consultoria Empresarial especializada em Fraude, Investigação e Compliance. Bacharel em Direito pela Fumec/MG, com dual MBA em Gestão Empresarial pela FGV/ BRA e Ohio University/ USA, certificada pela SCCE como Certified Corporate Compliance & Ethics Professional - International (CCEP-I).
gag@syard.com.br


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