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O CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento é a certificação do Analista de Valores Mobiliários, seja sell-side ou buy-side, que pelo seu conteúdo altamente profundo e rico, no que se refere a bibliografia do mercado financeiro e de capitais, na teoria ou na prática, envolvida na proposta a que está submetida, passou a ser requisitada e reconhecida não só por outras profissões relacionadas e próximas, como também pelas Deliberações da CVM quando da aprovação de exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização nesse campo profissional.
Não só pela sua riqueza de conhecimento, o fascinante mundo das transformações do dado público é concluir, é decidir, o que se transforma em opinião e distinção de alto nível, o que importa para o investidor, para o mercado financeiro e a carreira profissional. O profissional CNPI busca elevar o nível de excelência dos mercados e principalmente seu respeito ao investidor de forma a sempre privilegiar os interesses deste, que quer fundamento e transparência. No exercício de sua profissão, o certificado CNPI deve aderir aos Princípios Gerais de Honestidade, Integridade e Equidade, de Prudência e Diligência, de Independência e Objetividade, de Competência Profissional, e o de Cumprimento das Leis e Normas a que esteja sujeito.
Com o objetivo de elevar os padrões dos profissionais de investimento brasileiros a níveis internacionais, a APIMEC foi uma das primeiras associações a implantar no Brasil o Programa de Certificação Nacional (CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento) e o Internacional (CIIA - Certified International Investment Analyst) - em coordenação com a Association of Certified International Investment Analyst (ACIIA), que compreende associações de profissionais de investimento de vários países, onde a APIMEC é membro.
O Programa de Certificação da APIMEC é um programa de qualificação para profissionais de investimentos orientados para os mercados financeiro e de capitais no Brasil, cujos participantes possuem, ou pretendem desenvolver, experiência profissional em Administração de Recursos, Consultoria, Análise e Pesquisa Financeira, Investment Banking, Finanças Corporativas, Administração de Riquezas, Relações com Investidores, Operações nos Mercados Financeiros e de Capitais, dentre outras. No mesmo contexto, o Programa CIIA é uma qualificação reconhecida internacionalmente para esses profissionais, que atuam nos mercados financeiro e de capitais, com elevado padrão de conhecimento essencial para a atuação na área de investimentos, local ou internacional.
O CNPI é o certificado obtido pela aprovação em, no mínimo, dois exames aplicados pela APIMEC: CB - Conteúdo Brasileiro e CG1 - Conteúdo Global 1, ou CB - Conteúdo Brasileiro e CT1 - Conteúdo Técnico 1, que visa comprovar a qualificação técnica necessária dos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais no Brasil. A certificação está dividida em três categorias: CNPI para o analista fundamentalista, CNPI-T para o analista técnico (ou grafista) e CNPI-P para o analista pleno, que compreende o fundamentalista e o técnico. Para obter a certificação CIIA, além de já possuir o CNPI, o profissional deve ser aprovado em 4 exames: dois exames de múltipla escolha - CG2 e CG3 - e dois exames contendo questões relativas a estudo de casos, para interpretação detalhada as quais avaliarão um conhecimento avançado do candidato - Final 1 e Final 2. A APIMEC está desenvolvendo proposta a ser apresentada em reunião na ACIIA, para que reconheça o status de alto padrão de qualificação técnica do CNPI, permitindo eliminação de etapas no processo de obtenção do CIIA.
A importância da certificação decorre do papel preponderante que esses profissionais têm nos processos de decisão de investimentos. Torna-se necessário então certificar-se da capacidade técnica desses profissionais, como também ter a segurança de que estão submetidos a um Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional que ofereça salvaguardas aos investidores de que suas recomendações / orientações / operações estão sendo feitas de maneira totalmente isenta de quaisquer tipos de interesses pessoais. A vantagem está relacionada ao fato de poder contar com um profissional comprovadamente capacitado tecnicamente para exercer suas funções tanto na área nacional como internacional.
A Instrução CVM 483, em vigor a partir de 1º de outubro de 2010, alterou a regulamentação da atividade de Analista de Valores Mobiliários, autorizando a entidade credenciadora, o processo de certificação e supervisão da atividade. A APIMEC, que já desempenhava a atividade de certificação, se credenciou para atender aos dispositivos da nova instrução, assumindo a partir de 1º de outubro de 2010 o status de autorregulador por autorização. A Autorregulação conta ainda com o Programa de Educação Continuada da APIMEC - PEC, obrigatório a cada cinco anos, que tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos Analistas de Valores Mobiliários.
No propósito da ICVM 483 a Deliberação CVM nº 633, de 6 de julho de 2010, permitiu aceitar para a comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento de Analistas de Valores Mobiliários os portadores do Exam 1 do Foundation Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analyst, desde que aprovados em exames que avaliem o conhecimento do mercado e da legislação nacional.
Mais recentemente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, em Portaria nº 169, de 27 de fevereiro de 2018, disciplina o procedimento para o reconhecimento de instituições autônomas certificadoras para fins de habilitação. Em seu “art. 1º dispõe o procedimento administrativo de reconhecimento de capacidade técnica de instituições autônomas certificadoras que obedecerão ao disposto nesta Portaria. Estabelece para o AETQ, diretor de investimentos, membros dos comitês assessoramento que atuem diretamente com investimentos e demais empregados responsáveis pela aplicação de recursos, assim como demais membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal, o CNPI, o CNPI-P e o CGRPF da APIMEC.
Estendendo esse reconhecimento a Resolução nº 4.604, de 19 de outubro de 2017, do Banco Central do Brasil, que alterou a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, determina em seu “art 8º, Inciso IV, Parágrafo 5º, II : No segmento de renda variável e investimentos estruturados, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: a) o valor justo dos ativos investidos pelo fundo, inclusive os que forem objeto de integralização de cotas, deve estar respaldado em laudo de avaliação elaborado por Auditores Independentes ou Analistas de Valores Mobiliários autorizados pela CVM”. Ou seja, os certificados CNPI.
Em recente Instrução, a de nº 592, que dispõe sobre a atividade do Consultor de Valores Mobiliários, a CVM emitiu Deliberação nº 783, de 17 de novembro de 2017, que aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de consultores de valores mobiliários: a Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC – CNPI, e o Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts.
Com relação a Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, a Deliberação CVM nº 740, de 11 de novembro de 2015, aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização o Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts.
Ou seja, sempre acompanhada dos padrões éticos, um compromisso pela excelência da qualificação técnica, reconhecida pelo mercado e órgãos reguladores, preparando e colocando o profissional de investimento para um ambiente altamente competitivo.
Ricardo Tadeu Martins
é economista e analista de valores mobiliários da Planner Corretora de Valores e presidente da Apimec - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais. O artigo reflete as opiniões pessoais do autor.
ricardo.martins@apimec.com.br