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Tem sido crescente, ao longo das últimas décadas, a intervenção estatal no universo das relações comerciais brasileiras. A última rodada desse movimento teve como protagonistas os Diários Oficiais e as empresas limitadas consideradas de grande porte segundo a lei 11.638/07 (aquelas com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões).
A Associação Brasileira dos Diários Oficiais – ABIO entrou com pedido de liminar, e foi atendida, contra as juntas comerciais dos estados determinando que elas exigissem a apresentação da publicação de balanços e demonstrações financeiras no D.O. da sede da empresa.
Para atender à liminar a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo editou, em 25 de março de 2015, a Deliberação nº 2, que dispõe acerca da publicidade das demonstrações financeiras das sociedades empresárias e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado (e em jornal de grande circulação?) e do arquivamento dos documentos que comprovam e atestam tal publicação.
O resultado final foi a extensão do custo de publicação em jornal, que hoje é restrito às sociedades por ações, às empresas limitadas de grande porte. Por extensão, considerando que grande parte dessas empresas é composta por investidas de companhias abertas, a liminar concedida à ABIO aumenta o já expressivo custo das companhias abertas com a publicidade legal.
Quando foi editada a excelente lei societária brasileira (Lei 6.404/76), que rege a vida das nossas companhias abertas, em 1976, era comum as empresas emitirem ações para colocação junto às suas comunidades e vizinhanças, principalmente quando localizadas distantes dos grandes centros.
Assim, aquela Lei instituiu o necessário regime de transparência das informações relativas à vida das companhias baseado na obrigação de divulgação através de veículos impressos locais, notadamente incluindo os Diários Oficiais editados nos Estados onde se situam as sedes das companhias.
No caso das companhias abertas, que participam atualmente do mercado de capitais global, tal sistemática está completamente desatualizada. As emissões de ações pelas empresas brasileiras, visando a captação de recursos para financiar seus investimentos, tem sido subscritas majoritariamente por investidores domiciliados no exterior. Nos últimos dez anos, mais de 70% dos recursos captados veio de acionistas estrangeiros.
É difícil imaginar que estes investidores irão pautar seus investimentos em informações obtidas em um veículo impresso de circulação extremamente restrita.
Se já não faz sentido para as companhias abertas, menos ainda para empresas fechadas com número muito restrito de acionistas e partes interessadas. Ao contrário do que aduz a ABIO, o art. 3º da Lei nº 11.638/2007 não exige que as sociedades de grande porte publiquem suas demonstrações financeiras. Na realidade, a Lei 11.638 estendeu às sociedades de grande porte (mesmo que não sejam constituídas como sociedades por ações) as regras aplicáveis às sociedades anônimas sobre: (i) escrituração contábil; (ii) elaboração de demonstrações financeiras; e (iii) realização de auditoria independente.
Ainda, o projeto de lei que originou a Lei nº 11.638/2007 previa a divulgação das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte, mas isso foi excluído de maneira intencional pelo Congresso Nacional durante a tramitação. Inclusive, houve manifestação contrária do presidente da Abrasca a essa disposição na audiência pública do projeto de lei ocorrida na Câmara dos Deputados. No texto aprovado, a publicação não é exigida.
Formadores de opinião questionam na mídia: “mas por que não querer divulgar os resultados? Será que há algo a esconder?”. Não! Não há qualquer informação a esconder, mas sim despesas a evitar. O Brasil já possui o maior custo legal de transparência pelas companhias abertas entre as principais economias do mundo. O movimento da ABIO só agrava esse quadro.
Em adição, cabe lembrar, no caso de limitadas investidas por companhias abertas, a informação já está consolidada no balanço – auditado, publicado e disponibilizado na página da CVM – das controladoras.
Ponderados por nosso Conselho Diretor, esses fatores foram cruciais para decisão da Assembleia da Abrasca de impetrar mandado de segurança coletivo contra a JUCESP, patrocinado pelo escritório Tozzini Freire Advogados, visando garantir o direito de nossas mais de 100 associadas empresas limitadas de grande porte de registrar seus atos societários sem a exigência de publicação de balanços e demonstrações financeiras.
A Associação deu entrada no mandado, com pedido de liminar, em 05 de agosto e teve a liminar concedida no dia 27 do mesmo mês. Desde esta data nossas associadas vem arquivado seus atos societários sem necessidade de publicação. No último dia 17 de dezembro o juiz substituto da 9º Vara Federal Civil de São Paulo proferiu sentença julgando procedente o mandado de segurança impetrado pela Abrasca, ratificando a liminar concedida em 27 de agosto de 2015.
A decisão garante às associadas da Abrasca que não sejam sociedades por ações o direito de arquivamento dos seus atos societários sem necessidade de publicação de balanços ou demonstrações financeiras no DO de São Paulo, propiciando economias substanciais.
Na decisão, o magistrado menciona que a Lei 11.638/07 não faz referência expressa à necessidade de publicação de balanços anuais e demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte não constituídas como sociedade por ações, quer na imprensa oficial ou em qualquer outro veículo. O juiz acrescenta ainda que, ao editar a Deliberação 02, a JUCESP violou princípio de legalidade, uma vez que criou, para aquelas sociedades, obrigação não prevista em lei.
A obrigatoriedade decorreu de uma interpretação equivocada da lei pela Associação Brasileira da Imprensa Oficial (ABIO) e, felizmente, houve mobilização suficiente para termos seus efeitos suspensos, ao menos para nossas associadas com sede em São Paulo. Empresas limitadas de grande porte dos demais estados ainda estão expostas a esse equívoco, incorrendo em custos desnecessários que, de outra forma, estariam sendo destinados à novos investimentos e contratações.
Antonio D. C. Castro
é presidente da ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas.
abrasca@abrasca.org.br