IBRI Notícias

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E O ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS NO BRASIL

Webinar organizado pelo GT de Relações com Investidores de Empresas Estatais do IBRI abordou o cuidado e o controle de informações privilegiadas pelas estatais.

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) promoveu o webinar “Política de Divulgação de Informações e o atendimento das exigências legais: o cuidado e o controle de informações privilegiadas pelas estatais”, no dia 18 de abril de 2019, a partir das 10 horas.

Lucas Trevisan e Maiara Madureira, advogados do escritório Lobo de Rizzo, conduziram as apresentações do webinar, que foi organizado pelo GT (Grupo de Trabalho) de Relações com Investidores de Empresas Estatais do IBRI.

“O cuidado na divulgação é extremamente relevante para se viabilizar negociações de maneira mais justa entre as partes”, observa Maiara Madureira ao destacar a importância da equidade e transparência de informações.

Maiara Madureira observa que a Instrução CVM 480 no capítulo V sobre “Deveres dos Administradores e Controladores” estabelece, no artigo 44, que o emissor deve atribuir a um diretor estatutário a função de Relações com Investidores. No artigo 45, observa-se que o diretor de Relações com Investidores é responsável pela prestação de todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários. No artigo 46, há, também, o complemento de que a “responsabilidade atribuída ao diretor de Relações com Investidores não afasta eventual responsabilidade do emissor, do controlador e de outros administradores do emissor pela violação das normas legais e regulamentares que regem o mercado de valores mobiliários”.

Lucas Trevisan reforçou a importância da área de Relações com Investidores na adoção das melhores práticas e manter política de prestação de contas.

Trevisan fez menção ao artigo 16 da Instrução CVM 358 que diz que a companhia aberta deve, por deliberação do Conselho de Administração, adotar Política de Divulgação de ato ou fato relevante, “contemplando, no mínimo, o canal ou os canais de comunicação que utiliza para disseminar informações sobre atos e fatos relevantes nos termos do artigo 3º, parágrafo 4º, e os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas”.

A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece, também, a importância da política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista. No webinar, houve, também, a apresentação de regras de Governança para companhias abertas, como: documentação das pessoas com acesso a informação relevante; não discutir o assunto em lugares públicos e com terceiros; monitorar o mercado acionário e notícias divulgadas; e criar mecanismo de atuação em caso de vazamento de informações. O webinar contou com o apoio do MZ Group.

Para assistir na íntegra, acesse:
www.ibri.com.br/Upload/Arquivos/Video.mp4

Link para apresentação:
www.ibri.com.br/Upload/Arquivos/novidades/4084_Apresentacao.pdf


Continua...