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A APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e o IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) lançam premiação em âmbito nacional com cinco categorias: Melhor Analista de Valores Mobiliários credenciado na APIMEC; Melhor Casa de Análise de Valores Mobiliários (Pessoa Jurídica credenciada na APIMEC); Melhor Profissional de Relações com Investidores; Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Small/Middle Cap; e Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Large Cap. Os prêmios têm como objetivo reconhecer o trabalho desenvolvido por empresas e profissionais na adoção de melhores práticas para manter os investidores informados.
Somente analistas associados e credenciados da APIMEC podem votar em profissionais das áreas de Relações com Investidores. Somente associados que sejam profissionais e Relações com Investidores (denominados membros efetivos) do IBRI podem votar em analistas e casas de análise. O voto será secreto (criptografado) e auditado. A solenidade de premiação ocorrerá com uso de plataforma digital e está sendo preparada para ocorrer em dezembro de 2020.
A primeira edição do Prêmio APIMEC IBRI deverá registrar os profissionais e empresas que se destacaram em período desafiador com a pandemia e com a presença crescente de pessoas físicas como investidores, o que exigiu uma comunicação mais didática, direta, simples e assertiva.
O Comitê de Premiação é formado por representantes da APIMEC (Ricardo Martins, Eduardo Werneck e Lucy Sousa) e do IBRI (Geraldo Soares, Fernando Foz e Rodrigo Maia).
Segue Regulamento do Prêmio APIMEC IBRI 2020 – 1ª Edição:
PRÊMIO APIMEC IBRI 2020 – 1ª EDIÇÃO
CAPÍTULO 1 – DO PRÊMIO APIMEC IBRI
Artigo 1º - O Prêmio APIMEC IBRI (Premiação) objetiva agraciar – por votação direta dos analistas Pessoa Física credenciados e associados pela APIMEC Nacional e associados efetivos do IBRI – companhias, profissionais de Relações com Investidores, analistas de valores mobiliários e casas de análise de investimento, no período ao qual se refere a Premiação, com o objetivo de estimular o crescimento/desenvolvimento das áreas, disseminar boas práticas e iniciativas, além de valorizar os profissionais do mercado que assim forem escolhidos para receber a Premiação.
Parágrafo Primeiro - A Premiação se dará em âmbito nacional.
Parágrafo Segundo - A Premiação se dará anualmente em todas as categorias.
CAPÍTULO 2 – DA PREMIAÇÃO
Artigo 2º - O período a que se refere a Premiação (Período de Referência) será sempre dos 12 meses anteriores ao início da votação para a Premiação, que ocorrerá em novembro de cada ano.
Parágrafo único – A posição a ser considerada como base para votantes e votados da APIMEC e do IBRI será a de 30 de outubro de cada ano.
Artigo 3º - A coordenação da Premiação se dará pela Comissão de Premiação permanente, formada por representantes da APIMEC e do IBRI.
Artigo 4º - A Comissão de Premiação será formada por seis (06) membros, três (03) designados pela APIMEC e três (03) designados pelo IBRI, em ambos os casos membros associados, que poderão ser substituídos a qualquer tempo desde que haja comunicação prévia (até 2 meses antes da data da premiação) entre APIMEC e IBRI.
CAPÍTULO 3 – DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO
Artigo 5º - A Premiação será concedida em cinco (05) categorias, quais sejam: (a) Melhor Analista de Valores Mobiliários credenciado na APIMEC; (b) Melhor Casa de Análise de Valores Mobiliários (PJ - Pessoa Jurídica credenciadas na APIMEC); (c) Melhor Profissional de Relações com Investidores; (d) Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Small/Middle Cap; e (e) Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Large Cap.
A - Prêmio APIMEC IBRI Melhor Analista de Valores Mobiliários
Artigo 6º - Concorrerão ao Prêmio APIMEC IBRI, os Analistas de Valores Mobiliários certificados e credenciados na APIMEC Nacional que tenham se destacado pela contribuição em relação aos assuntos de interesse desses profissionais ou dos mercados financeiros ou de capitais durante o período de referência citado no Art. 2º.
Parágrafo único - O Melhor Analista de Valores Mobiliários será eleito pelos associados efetivos do IBRI.
B - Prêmio APIMEC IBRI Melhor Casa de Análise de Valores Mobiliários Pessoa Jurídica.
Artigo 7º - Concorrerão à Premiação as Casas de Análise credenciadas na APIMEC Nacional, que efetivamente tenham desenvolvido trabalho ou contribuição relevante em prol do mercado de capitais no Período de Referência citado do Artigo 2º.
Parágrafo único – A Melhor Casa de Análise será eleita pelos associados efetivos do IBRI.
C - Prêmio APIMEC Melhor Profissional de Relações com Investidores
Artigo 8º - Concorrerão à Premiação, os profissionais, associados ou não ao IBRI, de Relações com Investidores de Companhias Abertas com títulos em circulação no mercado brasileiro, e que estejam em dia com o envio das informações obrigatórias à CVM, no Período de Referência.
Parágrafo único - O Melhor Profissional de Relações com Investidores será eleito pelos Analistas de Valores Mobiliários certificados e credenciados pela Apimec Nacional, além dos associados desta, que deverão observar os seguintes quesitos para avaliação:
a) Pronto atendimento às demandas dos analistas, incluindo os pedidos de informação, reuniões e visitas;
b) Transparência, objetividade, clareza e equidade na comunicação com os analistas, profissionais de investimento e investidores;
c) Segmentação no atendimento aos diversos públicos de investidores.
D - Prêmio APIMEC IBRI Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Small/Middle Cap
Artigo 9º - Concorrerão à Premiação os Projetos de RI Small/Middle Cap, as companhias de capital aberto do mercado brasileiro de acordo com a listagem vigente em Bolsa de Valores sediada no Brasil. A classificação feita para Small e Middle Cap seguiu a divisão oficial brasileira para se adequar ao contexto brasileiro.
Parágrafo primeiro - O Melhor Projeto de RI Small/Middle Cap cuja apresentação e desenvolvimento tenha realizado Reunião Pública APIMEC terá 1 (um) ponto de distinção na avaliação por reunião, limitado a 3 pontos.
Parágrafo segundo - O Melhor Projeto de RI Small/Middle Cap será eleito pelos Analistas de Valores Mobiliários certificados e credenciados pela Apimec Nacional, além dos associados desta, que, dentre outros, deverão observar os seguintes quesitos para avaliação:
a) Estar em dia com o envio das informações obrigatórias aos reguladores;
b) Regularidade e qualidade das informações divulgadas ao mercado;
c) Publicação de Relato Integrado ou Relatório de Sustentabilidade Empresarial.
E - Prêmio APIMEC IBRI Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Large Cap
Artigo 10 - Concorrerão à Premiação os Projetos de RI Large Cap, as companhias de capital aberto do mercado brasileiro de acordo com a listagem vigente em Bolsa de Valores, sediada no Brasil. A classificação selecionada para Large Cap seguiu a divisão oficial brasileira para se adequar ao contexto brasileiro.
Parágrafo primeiro - O Melhor Projeto de RI Large Cap cuja apresentação e desenvolvimento tenha realizado Reunião Pública APIMEC terá 1 (um) ponto de distinção na avaliação por reunião, limitado a 3 pontos.
Parágrafo segundo - O Melhor Projeto de RI Large Cap será eleito pelos Analistas de Valores Mobiliários certificados e credenciados pela Apimec Nacional, além dos associados desta, que, dentre outros, deverão observar os seguintes quesitos para avaliação:
a) Estar em dia com o envio das informações obrigatórias aos reguladores;
b) Regularidade e qualidade das informações divulgadas ao mercado;
c) Publicação de Relato Integrado ou Relatório de Sustentabilidade Empresarial.
CAPÍTULO 4 – DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Artigo 11 – O processo de votação para todas as categorias ocorrerá em novembro de cada ano, conforme informado no Art. 2º, sendo que os votos serão criptografados, não tendo interferência de nenhuma das entidades nem do fornecedor do sistema.
Parágrafo primeiro - O voto será realizado por meio de plataforma eletrônica a ser contratada em comum acordo pela APIMEC e pelo IBRI.
Parágrafo segundo – O votante indicará os três melhores por categoria, sendo que haverá peso para cada classificação efetuada pelo votante. O primeiro indicado receberá 5 pontos, o segundo 3 pontos e o terceiro 2 pontos. Em cada categoria serão apurados os indicados com maior pontuação, sendo o vencedor o que mais pontos obtiver.
Parágrafo terceiro – Em cada uma das 5 categorias da Premiação, a Comissão de Premiação convocará e comunicará os (as) 5 mais votados (as) para anunciar quem será o (a) vencedor (a) no evento de premiação.
Artigo 12 – A Comissão de Premiação entregará os prêmios em jantar de confraternização APIMEC IBRI a ser realizado no mês de dezembro de cada edição da Premiação.
CAPÍTULO 5 – DA SOLENIDADE DE ENTREGA
Artigo 13 – A Premiação (solenidade de entrega) será custeada pela APIMEC e pelo IBRI.
Artigo 14 – A Comissão de Premiação decidirá o local da entrega do prêmio e fará a comunicação em prazo razoável para que todos os participantes possam se programar com antecedência.
Artigo 15 – Em qualquer caso de restrições ou necessidade de adoção de protocolos específicos, como aquele causado pela pandemia da COVID-19, todos os protocolos determinados pelas autoridades de saúde e sanitárias serão adotados, de forma integral, para que se possa realizar a entrega da Premiação de forma segura e em aderência com todos os padrões recomendados.
CAPÍTULO 6 – DA IMPARCIALIDADE DA PREMIAÇÃO
Artigo 16 – Para assegurar a imparcialidade dos prêmios, empresa de auditoria externa avaliará o processo de votação como um todo.
CAPÍTULO 7 – CASOS EXTRAORDINÁRIOS
Artigo 17 – Eventuais casos extraordinários e/ou omissos serão avaliados pela Comissão de Premiação Permanente APIMEC e IBRI.