Compliance | Educação Financeira | Em Pauta | Enfoque |
Espaço Apimec | Fórum Abrasca | Governança | IBGC Comunica |
IBRI Notícias | Livro | Opinião | Orquestra Societária |
Ponto de Vista | Sustentabilidade |
A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) representa um marco na evolução das práticas de governança de empresas públicas e sociedades de economia mista. Um dos maiores avanços da legislação foi reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários, fator responsável por casos notórios de corrupção, de ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e pessoais, em detrimento dos objetivos da companhia.
Esse cenário indesejável passou a ser combatido por meio da aplicação do artigo 17 da Lei das Estatais, que estabelece requisitos e vedações para a ocupação dos cargos de membros do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Os requisitos elevam a qualificação necessária para a ocupação desses cargos. As vedações, por sua vez, mitigam o risco de conflito de interesses entre a companhia e os profissionais contratados.
As normas do artigo 17 baseiam-se em evidências e refletem recomendações do IBGC e outras instituições nacionais e internacionais que são referência em governança corporativa, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Mundial e a B3.
O cumprimento das regras, naturalmente, exige um processo robusto e rigoroso na seleção de administradores e conselheiros fiscais, mas o esforço é claramente compensado. Quanto maiores a qualificação e a capacidade dos administradores de atuar de forma isenta, no interesse da companhia, melhores serão a governança e os resultados da companhia para o Estado e a sociedade em geral.
Não se devem admitir, portanto, pressões por alterações de requisitos e vedações legais para facilitar a indicação de pessoas com atuação político-partidária ou em conflito de interesses para cargos da administração e do conselho fiscal de empresas regidas pela Lei 13.303/2016. Além de ir na contramão das boas práticas, tal flexibilização resultaria em retrocesso na governança das empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras e na agenda de integridade e de combate à corrupção.
IBGC
Fundado em 27 de novembro de 1995, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, é referência nacional e uma das principais no mundo em governança corporativa. Seu objetivo é gerar e disseminar conhecimento a respeito das melhores práticas nesse campo e influenciar os mais diversos agentes em sua adoção, contribuindo para o desempenho sustentável das organizações e, consequentemente, para uma sociedade melhor.
www.ibgc.org.br