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Ainda assim, o tema da relação entre as novas normas contábeis e a apuração de tributos continua a suscitar debates. Um ponto específico que começou a gerar certa inquietude entre as empresas refere-se à isenção tributária dos lucros e dividendos distribuídos.
As novas normas contábeis afetam o resultado das empresas, podendo aumentar ou diminuir os lucros e dividendos, em comparação com aqueles que seriam apurados com base nas normas contábeis vigentes até 2007. Como consequência, especificamente em relação aos lucros e dividendos isentos, a neutralidade de efeitos tributários pode significar duas coisas:
- Lucros e dividendos isentos seriam aqueles apurados com base nas normas contábeis existentes até 2007. Com efeito, a isenção é um tipo de efeito tributário. Logo, reconhecer a isenção para lucros e dividendos calculados com base nas novas normas contábeis significaria gerar efeito tributário a essas novas normas contábeis.
- Como lucros e dividendos isentos eram os apurados com base na contabilidade, neutralidade tributária deveria significar que essa regra não teria sido alterada. Se a contabilidade mudou, os resultados podem ter sido alterados, mas a norma isentiva continuaria a vigorar, tal como antes. Entender de outro modo significaria que a isenção passou a atingir outra realidade, que não mais os lucros e dividendos apurados com base na contabilidade, contrariando a neutralidade.