AMEC | Opinião | Comunicação | Educação Financeira | Em Pauta |
Enfoque | Finanças Sustentáveis | Fórum Abrasca | Gestão de Risco |
Governança Corporativa | IBRI Notícias | Legislação | Opinião |
Transparência | Valores |
A recém-sancionada Lei 12.846 tem como alvo a corrupção no âmbito empresarial, em um movimento crescente pela criação e aplicação de mecanismos de controle e transparência que buscam evitar ameaças à integridade social, política e empresarial.
Confira, a seguir, alguns dos principais impactos previstos para as empresas brasileiras e seus sistemas de governança, além de uma visão sobre como se ajustar às novas exigências.
Sancionada no último dia 1º de agosto, a Lei Anticorrupção responsabiliza administrativa e civilmente empresas por atos de corrupção. A principal diferença entre a nova lei e a “Lei de Improbidade” reside no fato de que, na lei de improbidade, a responsabilidade da empresa ou pessoa privada depende de ter atuado em concurso com um agente público. “No caso da lei anticorrupção, não há essa dependência, a pessoa jurídica poderá responder isoladamente”, explica Heloísa Estellita, advogada e professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A nova lei passa a responsabilizar a empresa por atos ilícitos e não somente pessoas físicas. Ela muda a lógica da punição restrita ao alvo da corrupção: “o corrupto”. A partir dessa legislação, também é punido o responsável por corromper: “o corruptor”. Dentro do amplo leque de ações consideradas como “corrupção”, estão, por exemplo, fraudes de licitações, doações ilícitas de dinheiro e utilização de laranjas. A penalização para esses atos ilegais vai desde multas milionárias (até 20% do faturamento bruto) até o encerramento das atividades da empresa.