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O ano começou e a lição de casa está aí por fazer. O novo manual do sistema tributário já foi instituído. Agora é a vez de começarmos a pensar no IFRS para as empresas que ainda não se adequaram, e que terão de fazê-lo.
Para complementar ainda mais a transparência nos negócios praticados pelas empresas, entra em vigor em janeiro deste ano a Lei Anticorrupção de nº 12.846/2013. É, certamente, um grande avanço para que as empresas evitem operações fraudulentas e o descumprimento de normas legais, o que tem afetado, principalmente, multinacionais e empresas de capital aberto. Existe nesta Lei, sem dúvida alguma, a responsabilidade material administrativa das sociedades, materializada involuntariamente da responsabilização particular das pessoas correspondentes envolvidas, sendo que os dirigentes e executivos somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua infração.
Tal lei contra a corrupção trará mais investimentos em termos de controle preventivo interno e, para isso, terá que se adaptar por meio de sistemas mais avançados, a fim de que seja possível processar dados mais precisos, chamando atenção em caso de alguma movimentação e/ou anormalidades funcionais. Somado a isso, temos o IFRS que, como se sabe, é uma sigla em inglês que significa: International Financial Reporting Standards. Traduzido para o português quer dizer: Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade.
Na realidade, o IFRS veio trazer à contabilidade uma maior transparência nas demonstrações financeiras. Ou seja, comprovar a evolução e incremento dos negócios das companhias. É uma ferramenta que faz refletir uma verdadeira visão contábil/financeira das empresas.