A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, 05 de fevereiro de 2014, a Instrução CVM nº 547, que entrou em vigor em 10 de março de 2014 e que tem como objetivo oferecer às companhias abertas a opção de divulgar fatos relevantes por meio de portais de notícia presentes na internet e não apenas em jornais impressos de grande circulação. Para debater os benefícios e as principais dúvidas das companhias, bem como dos profissionais de RI, o IBRI, a ABRASCA e o Comunique-se organizaram “Webinar I CVM 547”, no dia 14 de maio de 2014, a partir das 15 horas.
Segundo Geraldo Soares, presidente do Conselho de Administração do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), a Instrução CVM é positiva ao permitir a divulgação de fato relevante em portal de notícias para a divulgação com ampla audiência e que possibilite disseminar grande quantidade de informações para o maior número de interessados do mercado. “A atual administração da CVM demonstrou que está indo para um caminho interessante em relação a uma diminuição do custo Brasil, o que auxilia a reduzir as despesas das empresas brasileiras de capital aberto. É um primeiro passo que aponta para uma tendência”, ressaltou.
Segundo Soares, o portal de notícias deve ter necessariamente um sistema que distribua as informações para um maior número de pessoas interessadas. “É isso que temos no portal: www.rededivulgacao.com.br lançado pelo IBRI, ABRASCA e Comunique-se”, complementou. O presidente do Conselho de Administração do IBRI acredita que as empresas devem migrar cada vez mais para a utilização dos portais de notícias, o que vai diminuir seus custos e, consequentemente, ampliar o mercado de capitais brasileiro.
Luiz Leonardo Cantidiano, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, comentou que no mundo moderno a informação circula em uma velocidade muito rápida por meio da internet e divulgar as informações em tempo real possibilitará tomada de decisões mais rápidas. “Acho que essa Instrução flexibiliza uma postura da CVM de que os avisos de fatos relevantes deveriam ser publicados em jornais impressos de grande circulação”, comentou. Na visão de Cantidiano, quanto mais o custo das companhias baixar, melhor para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Maria Isabel do Prado Bocater, sócia do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados, disse que é inegável o alcance da informação pelos portais. Isabel Bocater disse ter verificado que 24 companhias já adequaram suas políticas de divulgação à Instrução e, “apenas 12 indicaram um portal a ser utilizado”. “Acredito que as companhias vão utilizar até mais de um portal”, disse.