Contabilidade

SEMINÁRIO DEBATE NORMAS DE CONTABILIDADE INTERNACIONAL

A FACPC (Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis) promoveu, em 24 de outubro de 2016, o XIII Seminário Internacional CPC - Normas Contábeis Internacionais, no AMCHAM Business Center, em São Paulo. O evento teve como objetivo apresentar uma visão do atual estágio de adoção das normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS - International Financial Reporting Standards) no país e debater as mudanças mais relevantes de acordo com a agenda do IASB (International Accounting Standards Board) e do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), além das possíveis consequências nas áreas fiscal e tributária e na avaliação dos usuários das informações das companhias.

Haroldo Levy Neto, coordenador-geral do evento, fez a abertura do seminário. Na sequência, Alfried Plöger, coordenador de Relações Institucionais do CPC e diretor da FACPC, destacou os temas "significativos e oportunos" do evento. As normas IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e IFRS 15 – Receitas de contratos com clientes entrarão em vigor em 2018 (com base de comparação em 2017), enquanto o IFRS 16 - Arrendamentos passará a vigorar no ano seguinte. "O objetivo das normas é permitir a comparabilidade dos balanços do Brasil com relação a outros países do mundo", destacou Alfried Plöger.

Idésio da Silva Coelho Júnior, presidente do Conselho Curador da FACPC e da Diretoria Nacional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), observou que a convergência demanda "recursos humanos e financeiros" e destacou a necessidade de qualificação para os profissionais que atuam na área, principalmente eventos de capacitação. Ele também parafraseou o escritor português José Saramago ao afirmar que "não tenhamos pressa, mas não percamos tempo".

Maria Helena Santana, trustee da IFRS Foundation, fez breve apresentação sobre a instituição sem fins lucrativos e que objetiva promover o desenvolvimento das normas de contabilidade internacional. Segundo ela, é importante que haja um engajamento dos países, a fim de que a entidade possa continuar cumprindo seu papel. "Precisamos mandar uma contribuição brasileira à IFRS", disse.

Minuto de silêncio
Houve na abertura, também, um minuto de silêncio em homenagem ao Prof. Dr. Iran Siqueira Lima, falecido em abril de 2016, que foi presidente do Conselho Curador da FACPC e idealizador do CPC. O Prof. Dr. Iran Siqueira Lima recebeu diversos títulos por seus esforços em favor do desenvolvimento do mercado financeiro, de capitais e das Ciências Contábeis. Ao longo de sua carreira, entre outros cargos, foi presidente da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Financeiras e Atuariais); diretor de Mercado de Capitais e primeiro diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil; diretor da Telebrás, titular da SEST (Secretaria de Controle das Empresas Estatais), conselheiro de companhias abertas e ex-professor de Controladoria e Contabilidade do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo).

Antes da criação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 07 de dezembro de 1976, o Departamento de Mercado de Capitais do Banco Central era responsável por controlar as Bolsas de Valores, as companhias abertas, os auditores independentes. Foi o Prof. Dr. Iran Siqueira Lima - como diretor do Banco Central - quem entregou todos os arquivos do Departamento de Mercado de Capitais para início dos trabalhos da CVM.

Homenagens
Na abertura do evento, foram homenageados Adeildo Osório de Oliveira, ex-membro do CPC e ex-diretor financeiro da FACPC; Ernesto Rubens Gelbcke, ex-vice-coordenador técnico do CPC; e Idésio da Silva Coelho Júnior, presidente do Conselho Curador da FACPC e da Diretoria Nacional do IBRACON.

Instrumentos financeiros com características de patrimônio líquido
O primeiro painel do evento teve mediação do Prof. Dr. Eliseu Martins da FEA-RP/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) e trouxe o tema dos instrumentos financeiros com características de patrimônio líquido. Houve debate sobre a situação do Brasil em relação às normas internacionais e como a questão tem sido analisada por estruturadores de operações e profissionais de investimentos.

Eduardo Flores, membro do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), representando a CNI (Confederação Nacional da Indústria), fez uma síntese das condições das IFRS para classificação de instrumentos no patrimônio líquido. Flores apresentou os resultados de sua pesquisa sobre o tema e diferentes interpretações de casos clássicos. Ele defendeu que a classificação de instrumentos deve ocorrer caso a caso dependendo de suas características, acrescentando que o Brasil "tem jurisprudência e conhecimento local para contribuir em nível internacional" sobre a questão.

Na sequência, o economista Pedro Henrique Giavina Bianchi trouxe a visão dos bancos de investimento e os impactos nas estruturações de operações em termos de custos de captação. Ele lembrou que na Europa, empresas como Volks e Bayer já fazem emissão de híbridos e destacou a falta de flexibilidade no Brasil. "É mais fácil lá fora do que no Brasil. O instrumento não é adequado pelo trâmite legal que tem aqui", completou.

Por sua vez, Reginaldo Ferreira Alexandre, vice-coordenador de Relações Institucionais do CPC e presidente da APIMEC Nacional (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), fez uma avaliação sobre o impacto da classificação dos instrumentos financeiros do ponto de vista de análise de operações de crédito e da renda variável. Ele destacou a importância de a companhia apresentar todas as informações necessárias. "Não existe nada mais contra a norma internacional que omitir uma informação relevante", pontuou.

Instrumentos Financeiros (IFRS 9) para Empresas Não Financeiras e Financeiras
O segundo painel teve como tema "Instrumentos Financeiros (IFRS 9) para Empresas Não Financeiras e Financeiras - Pontos Críticos". O IASB divulgou, em 2014, uma nova versão completa do IFRS 9 com a troca do modelo de perda incorrida para o de perda esperada para constituição de provisões para inadimplência. Bancos e empresas de mais de cem países que adotam o padrão contábil IFRS passarão a ter, a partir de 2018, um novo modelo para registrar seus instrumentos financeiros no balanço, bem como evidenciar ganhos e perdas com papéis, como títulos de dívida, ações e derivativos.

O objetivo do segundo painel foi mostrar o efeito prático das alterações das normas contábeis internacionais (IFRS 9), que entram em vigor em 2018, com efeito retroativo ao início de 2017. Caio Ibrahim David, vice-presidente Executivo do Itaú Unibanco, discorreu sobre os principais desafios que deverão ser trazidos pelo novo IFRS na visão das instituições financeiras.

De acordo com ele, as mudanças permitirão aprimorar a governança e a comunicação nas empresas, além de contribuir para o fortalecimento da cultura de riscos e um melhor entendimento do valor dos investimentos financeiros e seus efeitos na gestão de capital.

Na sequência, Jorge Vieira da Costa Júnior, analista da superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), analisou a importância de estudar se a carteira de clientes deve estar avaliada ao custo amortizado ou ao valor justo, assim como eventuais dificuldades de julgamento nesta avaliação. O painelista afirmou que a motivação para o desenvolvimento do IFRS 9 foram problemas observados com a norma IAS 39, a qual seria "difícil de compreender, aplicar e interpretar". Já a nova norma, de acordo com ele, seria menos complexa e adoção dos princípios básicos.

A mediadora do painel Vania Borgerth, membro do SAC/IASB (Standards Advisory Council / International Accounting Standards Board), declarou que "nenhuma norma em si é perfeita, nunca vai ser" e ressaltou a necessidade de uma participação ativa no processo de produção das normas.

Contratos de Arrendamento Mercantil
Para evidenciar, com exemplos práticos, os efeitos nos balanços da norma contábil internacional (IFRS 16), houve o debate no terceiro painel sobre "Contratos de Arrendamento Mercantil". O painel contou com a participação de Fernanda Malta, gerente Tributária da SBA Torres Brasil, e Renata Bandeira, diretora de Controladoria da LATAM, e foi moderado por José Carlos Bezerra da Silva, superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e membro observador do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

"Quem tiver qualquer tipo de contrato de arrendamento será afetado", alertou Fernanda Malta. Bezerra da Silva acrescentou que mesmo o IFRS 16 (Contratos de Arrendamento Mercantil) tendo vigência a partir de 2019, a norma já requer mudanças significativas nos contratos de "leasing", inclusive alterações nas métricas financeiras. "O termo arrendamento está mudando no mundo e aqui também", afirmou Fernanda Malta. Segundo ela, durante a crise financeira de 2008, as empresas que entraram em falência tinham um "balanço limpo", mas com um enorme passivo de arrendamentos.

Diante disso, as lições aprendidas e as necessidades pós-crise foram: transparência, comparabilidade e equilíbrio entre fornecedor e comprador. "A nova norma exige controle, maior transparência e subjetividade na tomada de decisão, sinergia entre os departamentos como: tax, supply chain, jurídico e tesouraria, análise de impactos, sistema de bancos de dados", complementou. Sobre a preparação das companhias para adoção da norma, Fernanda Malta acredita que as empresas estão atrasadas.

Renata Bandeira, diretora de Controladoria da LATAM, informou que dentre a norma IFRS 16 poderá impactar a forma como os analistas de mercado avaliam a saúde financeira das entidades, o que significa que: medidas importantes do balanço patrimonial poderão mudar; a capacidade de endividamento poderá ser afetada e alterar, também, decisões entre comprar ou arrendar ativos.

"O IASB entende que o tratamento da variação cambial está coberto pelo IAS 21 (CPC 02), dessa forma proíbe a correção dos ativos pelos efeitos das mudanças cambiais", enfatizou. Já os passivos dos arrendatários e contas a receber dos arrendadores devem ser mensurados pela taxa de câmbio vigente na data-base das demonstrações financeiras.

"Um grande avanço foi alcançado com a emissão da norma IFRS 16 em direção a uma melhor comparação entre os balanços. "Há uma grande complexidade na adoção do IFRS16, principalmente na apuração de impactos retroativos e ainda há oportunidades para aprimoramento da norma", concluiu Renata Bandeira.

Do ponto de vista do posicionamento fiscal, Fernanda Malta afirmou que para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil) ainda não se pronunciou a respeito do novo conceito contábil e arrendamento. Enquanto isso se aplica a neutralidade tributária constante no artigo 58 da Lei 12.973/2016. "Como alternativa, a RFB poderá ampliar os efeitos da norma sobre o arrendamento mercantil financeiro para o novo conceito", destacou Fernanda Malta.

No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), Fernanda Malta comentou que a contabilização e a segregação dos componentes classificados como não arrendamento podem ser base de questionamento do fisco estadual e/ou municipal, pois o arrendamento em sua essência não é base de tributos sobre serviços. "O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) (IPTU) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser considerados na base do passivo sobre o arrendamento quando o pagamento deles for anualmente obrigatório", finalizou.

Receita de Contratos com Clientes - Reconhecimento de Receitas (IFRS 15)
"O pronunciamento não é menos complexo do que os debatidos anteriormente", destacou o moderador Zulmir Ivânio Breda, coordenador de Operações do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e vice-presidente Técnico do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no início do quarto painel "Receita de Contratos com Clientes - Reconhecimento de Receitas (IFRS 15) - Pontos Críticos", que debateu os efeitos práticos de alguns tópicos relevantes da norma: relação agente e principal; atividade imobiliária; vendas de múltiplos produtos e contraprestação variável.

Silvio Takahashi, coordenador de Relações Internacionais do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), destacou os pontos críticos do CPC 47 – Receita de Contratos com Clientes, especialmente no que diz respeito aos impactos tributários. "Quem não começou a pensar nos impactos da norma, comece e se planeje", recomendou ao informar que a norma tem início de vigência em 2018.

Takahashi disse que um dos pontos críticos refere-se a vendas de múltiplos produtos. Segundo ele, deve-se realizar o processo em duas etapas para determinar se um bem ou serviço é distinto. Na primeira etapa, determina-se se o bem ou serviço tem a capacidade de ser distinto. "O cliente pode se beneficiar do bem ou serviço em base individual ou o cliente pode usar do bem ou serviço com outros recursos que estejam prontamente disponíveis", observa. Na segunda etapa, "determina-se se o bem ou serviço é distinto no contexto do contrato, ou seja, o bem ou serviço não é altamente dependente de, nem altamente inter-relacionado com, e não modifica nem personaliza significativamente outros bens ou serviços prometidos no contrato", aponta.

Ao falar sobre a aplicação do CPC 47 na atividade de incorporação imobiliária, Silvio Takahashi explicou que a entidade deve reconhecer receitas quando a entidade satisfizer uma obrigação de desempenho ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é transferido quando o cliente obtiver o controle desse ativo. "Promessa de venda e compra é transferível a terceiros com anuência da incorporadora durante a construção da unidade", destacou.

Edison Fernandes, coordenador do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito SP, destacou no início de sua apresentação que a IFRS 15 é "a mais jurídica das normas contábeis". Ele mencionou que as demonstrações contábeis apresentam o patrimônio da empresa. E esse patrimônio é formado pelo conjunto dos contratos firmado pela companhia.

"Os contratos com clientes (mercantis) são, quase sempre, sinalagmáticos, o que significa dizer que ambas as partes têm prestações a cumprir", comentou ao falar sobre o momento do reconhecimento. A receita será reconhecida quando essas prestações forem cumpridas ou houve promessa de cumprimento. Em razão do silêncio da Lei 12.973, as normas tributárias adotam as normas contábeis quanto ao reconhecimento. "Por conta disso surge a questão da exigência de nota fiscal para as operações de compra e venda e de prestação de serviços", observa Edison Fernandes.

Na identificação da "prestação" uma advertência apontada por Fernandes. "O que a minuta do CPC 47 designa de "obrigação de desempenho", o direito dos contratos denomina "prestação". De acordo com Edison Fernandes, "obrigação de desempenho" não tem significado para a regulamentação das relações jurídicas (contratos).

Próximos Passos
Ainda há muito trabalho a se fazer e desafios a superar, como enfatizaram os palestrantes no encerramento do evento. Amaro Gomes, Board Member do IASB (International Accounting Standards Board), destacou os desafios trazidos pelos pronunciamentos IFRS 9, 15 e 16. "Vamos ter que reaprender muitas coisas", comentou. Por conta das mudanças estabelecidas por essas normas, Amaro Gomes acredita que a Contabilidade e o Direito devem estar muito próximos. "Os IFRS 9 e 15 estão muito próximos de ser implementados e vão afetar todas as organizações", lembrou.

Amaro fez menção a um projeto do IASB sobre Instrumentos de capital e dívida e explicou que a classificação desses instrumentos constam no IAS 32 - Financial Instruments, no entanto, ele afirmou que esses instrumentos têm características distintas. "O IASB vai revisar o IAS 32 no que diz respeito a classificação. Não há intenção de revê-lo por completo e, sim, apenas, as questões ligadas a classificação", antecipou. Segundo ele, o grande desafio é que aqueles que têm o mesmo efeito econômico sejam tratados adequadamente. "Este projeto está em fase de desenvolvimento e a ideia é emitir um discussion paper e, em seguida, partir para um exposure draft", acrescentou.

Ao falar dos próximos passos do IASB, Amaro Gomes citou dois projetos que têm prioridade em tempo e dedicação, o primeiro trata da estrutura conceitual e, de acordo com ele, vai afetar a todos. "Ela é incompleta, já estamos há dois anos e meio nos dedicando a esse projeto e estamos na fase final de deliberação", comentou ao informar que a estrutura completa deve ser publicada até o próximo ano. O segundo projeto mencionado por ele e que tem prioridade máxima do Board é o que trata de contrato de seguros.

"Temos hoje o IFRS 4 – Insurance Contracts que não é aplicado de forma consistente em todo o mundo. Encontramos vários modelos para registrar esse passivo. Esse é o projeto mais antigo do IASB", esclareceu Amaro Gomes ao recordar que o setor de seguros é complexo e com "contratos de longuíssimo prazo". O board member do IASB enfatizou a necessidade das empresas investirem em sistemas, capacitação, educação, além da comunicação interna e aprimorar as demonstrações financeiras para facilitar o entendimento pelos usuários da informação contábil.

Eduardo Pocetti, vice-presidente da GLASS/GLENIF (Group of Latin American Accounting Standard Setters / Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera), explicou que a criação da GLASS/GLENIF teve o objetivo de representar os países da América Latina no IASB. Criado em 2011, tem Felipe Perez Cervantes do Conselho Mexicano de Normas de Informação Financeira como presidente. De acordo com Pocetti, no ano de 2016 já foram enviadas seis cartas/comentários ao IASB.

Alexsandro Broedel Lopes, membro do ASAF (Accounting Standards Advisory Forum) e do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), explicou que o objetivo do Fórum é aconselhar o IASB sobre questões técnicas. "Nosso foco são as normas antes de serem emitidas", complementou. Broedel chamou atenção para a importância da participação das empresas e entidades nas etapas iniciais de elaboração das normas. "É importante recebermos a opinião de vocês, as participações não são tão intensas quanto gostaríamos", enfatizou.

Confiabilidade
"Sabemos o preço alto que pagamos quando não temos demonstrações financeiras confiáveis", declarou Leonardo Pereira, presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Pereira destacou a importância do CPC na normatização contábil. "A diversidade técnica e o engajamento dos profissionais envolvidos chama muito a atenção. Todo esse trabalho desenvolvido pelo Comitê gera frutos tangíveis e intangíveis", destacou.

"O mercado de capitais não pode estar relacionado à desinformação e para se ter qualidade tem que haver envolvimento da Alta Administração das companhias", observou. Leonardo Pereira destacou, também, que as notas explicativas devem ser concisas e informativas.

"Não podemos esquecer que as demonstrações financeiras são para as pessoas analisarem, compreenderem e tomarem a decisão de investimento", lembrou. Leonardo Pereira enfatizou que "esse é um desafio cultural e há muito que ser feito". Ele destacou que as notas explicativas das demonstrações financeiras precisam ser revistas para se tornarem mais práticas e de fácil entendimento pelos leitores. Há certa "leviandade" em apresentar notas explicativas de 200 páginas, observou. "Já fizemos estudos que mostram que é possível reduzir em 50% essas notas sem deixar de destacar os fatos relevantes e sem prejudicar a qualidade da informação", concluiu Leonardo Pereira.

Em seu discurso, Edison Arisa, presidente da FACPC, destacou o foco da fundação na análise dos novos normativos, assim como na participação em eventos internacionais.

Haroldo Levy Neto, coordenador-geral do XIII Seminário Internacional CPC, realizou o encerramento do evento. O XIII Seminário Internacional CPC Normas Internacionais Contábeis foi patrocinado pelas empresas: Patrocínio Master: BM&FBOVESPA; BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados ; EY; Itaú e PwC. Patrocínio Sênior: BDO; Bradesco; Cielo; Deloitte; FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), KPMG e Serasa Experian. Patrocínio Pleno: FF Advogados; Hirashima & Associados; Localiza e Luz Publicidade.


Continua...