O IBRI e o escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados realizaram, em 5 de setembro de 2018, em São Paulo, workshop “Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa - Instrução CVM 586”.
Darkson Galvão, sócio das áreas Societário e Governança Corporativa do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, abriu o evento e contextualizou que o “Código Brasileiro de Governança Corporativa: Companhias Abertas” foi lançado em 2016, elaborado pelo GT (Grupo de Trabalho) Interagentes, do qual o IBRI faz parte.
“O Código é resultado de uma necessidade que ficou latente, visto que o Brasil ficou atrasado em relação à Governança em relação a outros países”, apontou Darkson Galvão. “Sentiu-se, portanto, a necessidade de se aprimorar as práticas de Governança no Brasil, uma vez que a competição para captar recursos financeiros ocorre em âmbito global”, destacou.
O Código Brasileiro de Governança Corporativa segue o modelo “Pratique ou Explique”. Darkson Galvão diz que a partir de junho 2017 a CVM tornou o código vinculante às companhias quando a autarquia aprovou Instrução CVM 586, que alterou alguns itens da Instrução CVM 480.
O prazo de entrega do documento é até o dia 31 de outubro de 2018 para as empresas registradas na Categoria A da CVM e pertencentes ao Índice Brasil 100 (IBrX-100) ou ao Índice Bovespa. O envio deve ser feito por meio do sistema Empresas.Net, plataforma desenvolvida pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).
Carolina Almeida, analista sênior de Societário da Diretoria de Emissores da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), apresentou para os participantes do workshop as características do Informe na plataforma eletrônica Empresas.Net.
Júlia Lobo, associada sênior do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, mencionou a experiência do escritório na assessoria para preenchimento do Informe por companhias abertas. “Em geral, sugerimos a criação de um Grupo de Trabalho para coordenar o preenchimento do Informe. A formação do Grupo tem variado nas empresas, mas temos percebido que, em geral, as áreas de Relações com Investidores e Jurídica têm liderado o processo”.
Doris Wilhelm, ex-presidente do IBRI, destacou a importância de engajamento dos membros do Conselho de Administração para elaborar o Informe do Código de Governança Corporativa dentro dos princípios de “Pratique ou Explique”.
Edina Biava, membro da “Comissão de Compliance e Governança” e da “Comissão Técnica” do IBRI, destaca, que a Governança Corporativa é um processo evolutivo. “Caso a empresa não adote a melhor prática, explique a razão”, diz. Biava observa que a primeira fase do preenchimento do documento é complexa, “mas o sistema eletrônico Empresas.Net deve ajudar muito”, concluiu.
Comissão de Compliance e Governança
Durante o workshop, em São Paulo, Odair Oregoshi, subcoordenador da Comissão de Compliance e Governança do IBRI, fez apresentação da nova Comissão do IBRI lançada recentemente.
Rio de Janeiro
O evento no Rio de Janeiro em 19 de setembro de 2018 contou com apresentações de Ana Carolina Passos e Carlos Augusto Junqueira, sócios do escritório Cescon Barrieu; de Edina Biava, membro da “Comissão de Compliance e Governança” e da “Comissão Técnica” do IBRI, e de Gustavo Mulé, chefe da divisão da SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Carlos Augusto Junqueira, sócio do Cescon Barrieu, observa que o escritório procura compartilhar experiências para que os participantes da companhia “não se sintam sozinhos” no processo. Ana Carolina Passos, sócia do Cescon Barrieu, afirma que “o Informe dará às companhias a oportunidade de refletir sobre seus sistemas de Governança e de avaliar suas práticas, possibilitando a identificação de pontos a serem aperfeiçoados”.
Gustavo Mulé, chefe da divisão da SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), observa que o Informe não deve ser considerado imutável. Caso haja melhoria nas práticas de Governança Corporativa é importante atualizar o Informe. Para evitar duplicidade de informações no Informe, há a possibilidade de citar que as mensagens já constam em outros documentos oficiais (como o Formulário de Referência).