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O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e o escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados organizaram mais uma edição do workshop “Assembleia de Acionistas – A organização das AGOs”, no Rio de Janeiro (19 de março de 2019) e em São Paulo (20 de março de 2019).
Paula Prado Couto, superintendente de Relações com Investidores da Eletrobras; Edina Biava, membro da “Comissão de Compliance e Governança” e da “Comissão Técnica” do IBRI; Ana Carolina Passos, Darkson Galvão e Carlos Augusto Junqueira, do escritório Cescon Barrieu Advogados; Alessandra Paschoalini Borges, da B3; e Gustavo Mulé, da CVM, conduziram as apresentações.
O workshop foi idealizado com o objetivo de esclarecer dúvidas e debater os desafios da atuação dos profissionais de Relações com Investidores na organização de Assembleias. De maneira clara, os participantes comentaram sobre a utilização do voto a distância em Assembleias, alertando sobre os prazos, estrutura e temas postos para deliberação.
Dentre os resultados de adoção do voto a distância, Edina Biava citou a presença mais significativa em termos de número de acionistas nas AGOs (Assembleias Gerais Ordinárias); maior interação dos investidores com a companhia; quórum em Assembleias com necessidade de presença relevante como para alterações estatutárias e operações estruturadas; desburocratização; e facilitação do processo de voto.
Em sua visão, o boletim de voto não é muito burocrático, “ele é relativamente simples e há uma curva de aprendizado”, comentou. Biava ainda complementou que o boletim de voto facilita a interação empresa-acionista.
Paula Prado Couto, superintendente de Relações com Investidores da Eletrobras, enfatizou que o boletim de voto a distância “reduz os custos para acionistas; motiva a maior participação dos acionistas minoritários nas Assembleias e nas principais decisões da empresa; auxilia na análise dos instrumentos de representação e mapeamento dos votos antes das Assembleias; e amplia o poder decisório dos acionistas minoritários, permitindo a inclusão de matérias em pauta na Assembleia e facilitando a adoção do voto múltiplo”.
De acordo com Paula Prado Couto, o workshop permitiu enriquecer a troca de experiências, contando com um auditório repleto de profissionais de RI, advogados, executivos de companhias abertas, consultores, assessores financeiros, investidores pessoa física e pessoa jurídica e representantes de prestígio das entidades organizadoras. “Espero que os profissionais presentes, assim como eu, tenham aproveitado a oportunidade para consolidar os conhecimentos societários e se atualizar sobre as melhores práticas para suas Assembleias de Acionistas”, concluiu.
Ana Carolina Passos e Darkson Galvão, sócios do escritório Cescon Barrieu Advogados, abordaram as “Recomendações para as Assembleias Gerais Ordinárias” e destacaram que as Propostas da Administração devem: (i) conter informações e documentos verdadeiros, completos e consistentes; (ii) serem redigidas em linguagem clara, objetiva e concisa; e (iii) não devem induzir o acionista a erro.
A companhia deve disponibilizar o boletim de voto a distância até um mês antes da data marcada para realização da Assembleia, podendo ser reapresentado se observadas determinadas condições. O material do boletim deve conter: (i) todas as matérias constantes da agenda da Assembleia Geral a qual se refere; e (ii) orientações sobre seu envio e as formalidades necessárias para que o voto enviado seja considerado válido, informando quanto à possibilidade de utilização de prestadores de serviços autorizados.
Alessandra Paschoalini comentou sobre a estrutura do boletim de voto e fez menção aos pontos de atenção para a temporada 2019, a saber: “acesso ao CI.CORP e testar usuários com antecedência; um boletim para cada assembleia (AGO e AGE); refletir e designar quais ativos (ON, PN ou Unit) têm direito a voto: na Assembleia como um todo e na deliberação específica; aprovação do boletim na CI.CORP passará a divulgar ou reapresentar automaticamente no E.NET”.
Gustavo dos Santos Mulé apontou os mecanismos de atuação da SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM nos eventos de Assembleias: SBR (Supervisão Baseada em Risco); e atuação por demanda (consultas, reclamações, denúncias, pedidos de interrupção do prazo de convocação para AGE).
Após discorrer sobre o boletim de voto a distância, Carlos Augusto Junqueira falou a respeito da instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, que tem o mesmo padrão de deveres fiduciários dos administradores. “O Conselho Fiscal deve denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrir e sugerir providências úteis para a companhia”, concluiu.
Link para acessar todas as apresentações do evento (Rio de Janeiro e São Paulo): www.ibri.com.br/Upload/Arquivos/eventos/2019/Workshop_Assembleia_de_Acionistas_RJ_SP/Workshop_Assembleia_de_Acionistas_RJ_SP.html