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No momento em que se aprova a Lei da Previdência e se planejam as demais reformas necessárias ou úteis para permitir o desenvolvimento da nossa economia, combater o desemprego e assegurar a estabilidade monetária e fiscal, não se pode esquecer a importância do mercado de capitais. Em todos os países, tem sido uma alavanca do progresso, permitindo o fortalecimento e a democratização das empresas às quais assegura novas fontes de financiamento.
Por outro lado, enseja verdadeiras parcerias entre os diversos participantes do capital da empresa e os demais interessados no seu bom funcionamento, como empregados, fornecedores, clientes, etc.. Também convém não esquecer que o Estado, através de suas diferentes instituições, perdem sua capacidade de financiar os investimentos, particularmente em infraestrutura.
No Brasil, nos últimos anos, algumas reformas importantes foram introduzidas, mas pontuais, da legislação societária e da regulamentação, assim como, progressos relevantes na governança corporativa. Basta recordar a relativa involução que o mercado teve nas últimas décadas, da qual se recuperou recentemente, graças à substancial redução da taxa de juros. Cabe imaginar as perspectivas que poderia oferecer se houvesse o seu aprimoramento, que se enquadra perfeitamente na atual política do governo de liberalização das economias com regulamentação adequada, aproveitando-se o restabelecimento da credibilidade e da confiança na atuação do Estado. A ‘confiança’ continua sendo fator determinante para uma retomada da economia.
Em relação ao passado, bastaria reconhecer em levantamentos realizados pela AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais) que o nosso mercado de capitais, que já representou 25% do índice dos mercados emergentes, hoje não corresponde nem à metade do mesmo. Temos também um número representativo de aberturas de capital (IPOs) de empresas brasileiras realizadas na Bolsa de Nova Iorque, pagando um custo mais elevado do que fazê-lo num mercado local.
Para alguns estudos e relatórios de bancos, corremos o risco de continuar numa relativa involução em relação ao resto do mundo, mesmo com uma possível perda de relevância. Mesmo se os percentuais citados já não correspondem hoje a valores atualizados, com a recente subida da Bolsa e a entrada dos investidores, é evidente que não progredimos adequadamente, e que se justifica considerar providenciais, ou ao menos um estudo da matéria mediante uma parceria entre o Governo e o setor privado, para fortalecer as empresas privadas, e combater, no campo societário, as fraudes e irregularidades ocorridas nos últimos anos e reveladas no escândalo da Lava Jato e outros. Aprimorar a governança deve ser um objetivo constante. Ela irá alimentar o fator confiança.
Por outro lado, reconhece-se que durante o mesmo período, vários países puderam desenvolver o seu mercado de capitais, citando-se, entre outros, o Chile, a Austrália e a Indonesia. Estudos especializados consideram que o fortalecimento do mercado de capitais poderia ensejar, nos próximos cinco anos, mais de 1,5 milhão de empregos além de importante aumento de investimentos, constituindo soluções para vários problemas da nossa infraestrutura, e a expansão do PIB com reflexos na arrecadação.
A discussão a respeito da revisão a ser feita não passou despercebida à opinião pública nem aos meios jurídicos e econômicos. Algumas providências já estão sendo tomadas. Está em curso de aprovação o Projeto de Código Comercial, do qual foi excluída a regulamentação das sociedades anônimas, por motivos de conveniência existentes no passado, mas que, já agora, não mais se justificam. Especialmente por se cogitar de uma revisão e não da elaboração de um novo texto, pois a Lei nº 6.404 é um diploma excelente, mas que precisa ser atualizado. Mesmo sendo uma lei prospectiva, não imaginou a rapidez da evolução empresarial que ocorreu no Brasil. Também o regime das limitadas, recentemente autorizados a emitir debêntures, deve ser revisto.
Por outro lado, discute-se o regime legal da responsabilidade da empresa pela divulgação de informações falsas ou pela omissão das verdadeiras. É matéria que deu ensejo a uma dezena de class actions contra empresas brasileiras nos Estados Unidos, assim como a questão do inside trading.
Os problemas da obrigatoriedade do dividendo mínimo e da flexibilização do regime das ações preferenciais também têm sido objeto de discussões, ou ao menos de divergências de autoridades na matéria em casos recentes. Acresce que com a negociação de grande parte das ações brasileiras na bolsa de Nova Iorque, parece justificar-se a adoção no Brasil de regime análogo para o direito de acionistas, sem discriminação, conforme o lugar em que foram adquiridas.
Essas considerações nos parecerem oportunas para abrir o debate no momento em que maior número de empresas estrangeiras ingressam no nosso mercado de capitais e em que a privatização retoma um ritmo acelerado, além de haver uma maior preocupação com a efetiva governança empresarial, a proteção dos minoritários e a responsabilidade das companhias e dos seus administradores.
Arnoldo Wald
é advogado e ex-presidente da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
aw@wald.com.br