O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou no último dia 16 de junho um pacote de medidas de estímulo ao mercado de capitais. Entre as principais destacam-se a isenção de impostos sobre ganhos de capital para negociação de companhias de pequeno porte e a normatização dos ETF de renda fixa.
O mercado de capitais no Brasil vem sofrendo tanto nos últimos anos que o simples anúncio de medidas de apoio e estímulo por parte do governo já deveria, por si só, ser motivo de comemorações. Mas, infelizmente, este pacote merece mais críticas do que elogios.
O pacote aprofunda distorções nas regras do funcionamento do mercado, criando potenciais zonas de conflito entre a indústria de fundos e os ETFs. Nos ETFs de ações, já normatizados, existe uma distorção fiscal. As vendas de ações até o limite de R$ 20 mil mensais são isentas de Imposto de Renda, enquanto as vendas de ETFs são tributadas – o que desestimula o investidor individual a aplicar nesta modalidade.
Com a regulamentação dos ETFs de renda fixa ocorre o oposto. Eles não terão o famigerado “come-cotas”, instrumento que permite ao governo cobrar Imposto de Renda dos fundos de investimentos mesmo antes de o cotista efetuar qualquer resgate.
Como justificar que um ETF que carrega os mesmos títulos de um fundo de renda fixa em sua carteira tenha um tratamento tributário tão diferente? Estas assimetrias transformam o sistema tributário em uma autêntica colcha de retalhos, gerando desnecessárias tensões dentro da indústria de fundos e no mercado financeiro de um forma geral.
INCENTIVO ÀS AÇÕES DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Outra medida questionável é a desoneração do Imposto de Renda sobre ganhos de capital para o investimento de pessoas físicas em empresas de pequeno ou médio porte. A isenção, de forma direta ou através de fundos de investimentos, vale para companhias com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões ou que possuam receita bruta no exercício anterior ao IPO inferior a R$ 500 milhões. O ministro foi enfático na defesa deste incentivo: “Estamos criando uma geração de ações incentivadas. É um teste, que se funcionar estenderemos por mais tempo. Mas não fiquem esperando a prorrogação, aproveitem agora.”.
Esta postura de promotor de liquidações não parece adequada para um ministro da Fazenda. Ela traz à memória a lastimável experiência dos fundos 157. Criados pelo decreto lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, eles geraram prejuízos para uma geração de brasileiros e foram um entrave para o saudável desenvolvimento do mercado de capitais do país.
O mercado de ações no Brasil tem sido uma máquina de transferir dinheiro de quem tem pouco para quem tem muito. Investir em IPOs de pequenas ou médias empresas é algo bastante arriscado e pouco indicado para o investidor individual.