Governança Corporativa

AVANÇOS DA GOVERNANÇA NO BRASIL

A regulamentação amplia a transparência de companhias e instituições, o que beneficia o relacionamento com investidores e outros stakeholders.

O Brasil experimenta, nos últimos anos, uma significativa evolução da Governança Corporativa. Há estímulos para as utilizações de melhores práticas, que estão sendo incorporadas ao arcabouço regulatório e autorregulatório, tornando algo que inicialmente era opcional numa obrigação.

Um excelente exemplo foi a recente Resolução nº 27, de 06 de dezembro de 2017, do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar e que estabeleceu a obrigatoriedade na implementação do Comitê de Auditoria até 31 de dezembro de 2018 para as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

Outro exemplo é a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como Leis das Estatais, que, dentre muitas outras obrigações, estabeleceu a instalação de Comitês de Auditoria até 31 de junho de 2018.

E ainda temos a Instrução CVM nº 586, de 08 de junho de 2017, que trata do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança, previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, que é um trabalho conjunto de 11 das mais relevantes instituições do mercado de capitais do país. O modelo “Aplique ou Explique” orienta para a instalação do Comitê de Auditoria dentre seus órgãos de fiscalização e controle, que também será objeto de um novo informe a ser arquivado na CVM em 2018.

Pois bem, sabemos que dentre os diversos objetivos de um Comitê de Auditoria, destaca-se a sua função de proteger os interesses dos acionistas e investidores, assessorando o Conselho de Administração no exercício das suas funções, principalmente no acompanhamento do processo de elaboração de demonstrações financeiras e manutenção do ambiente de controles internos. É sua responsabilidade assegurar comunicação eficiente e garantir eficácia aos procedimentos de auditoria interna. Nesse contexto, entendo que a instalação do Comitê de Auditoria torna-se importante aliado dos profissionais de Relações com Investidores para assegurar, ainda mais, o compromisso da companhia com a transparência, o tratamento equitativo, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa, importantes atributos intangíveis, que agregam valor para as companhias.

O ponto de atenção que ainda me preocupa é a forte demanda por profissionais capacitados para exercer a relevante função de membro dos Comitês de Auditoria num curto prazo de tempo. Pois, se de um lado será desejável promover a diversidade na composição do Comitê e contar com profissionais de diferentes perfis, experiências e visões de mundo, de outro lado será extremamente importante que possuam sólidos conhecimentos na área financeira, contábil e de riscos, mesmo que não sejam especialistas no assunto. Outro aspecto será a independência desses profissionais, um requisito fundamental para apontar rumos e falhas no processo de elaboração das demonstrações financeiras, além de ser relevante para todas as demais atribuições do Comitê, como a gestão dos controles relativos aos riscos sobre as metas e os objetivos estratégicos e operacionais, a supervisão da conformidade (compliance) e do canal de denúncias.

Porém, o mais importante é o avanço que estamos presenciando, pois sabemos que existe crescente reconhecimento de que a reputação de um negócio é fator essencial na determinação de seu valor. A imprensa, o público em geral e os investidores têm dado cada vez mais atenção aos temas éticos nas organizações. Nesse contexto, Conselhos e Comitês de Auditoria terão papel relevante, uma vez que devem exigir a criação de Códigos de Conduta Ética e a adoção de atividades que assegurem a exatidão das demonstrações contábeis e métricas de desempenho pelos administradores. Essas medidas serão importantes para assegurar que as informações relevantes estejam refletidas, de forma consistente, em todas as comunicações da companhia: websites, informes de resultados, conferências com investidores e relatórios de analistas.

 

ALBERTO WHITAKER
é diplomado em Direito e Administração, tendo completado cursos de extensão, no Brasil e no exterior, focados em Governança Corporativa. É Conselheiro de Administração do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e representante do IBGC no CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de informações ao Mercado).
awhitaker@uol.com.br


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