A demanda por implementação de programas de conformidade e integridade tem crescido exponencialmente dentro das empresas privadas e públicas após a explosão de diversos escândalos corporativos amplamente divulgados pela mídia.
Em decorrência desses escândalos, inúmeros Estados e Municípios, além da própria União Federal, instituíram obrigações de comprovação de um programa de conformidade e integridade efetivo como requisito necessário para contratar com a Administração Pública.
De acordo com o artigo 41 do Decreto nº 8.420/15, o programa de integridade “consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”
E o artigo 42 da mesma norma regulamentar lista de forma taxativa a necessidade de avaliação de 16 itens necessários para a comprovação de sua efetividade, dentre as quais, destaca-se: a) comprometimento da alta direção; b) confiabilidade dos registros contábeis; c) padrão comportamental ético e transparente de colaboradores e terceiros; e d) revisão periódica do programa de acordo com os riscos apontados.
E a efetividade desse programa também garante pena mais branda em relação às condutas penais tipificadas na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Desse modo, inúmeras empresas privadas e públicas têm investido fortemente nesse tema como forma de inibir riscos que comprometam a perenidade de seus negócios.
Essa movimentação - em muitos casos motivada pela edição de leis específicas e maior lucratividade nos negócios - tem exigido enorme esforço dos responsáveis pelo tema conformidade e integridade dentro das sociedades empresárias para divulgar a necessidade de relacionamento ético e transparente com todos seus stakeholders.
Indiscutível que o bom relacionamento com todos seus atores contribui – e muito – para o sucesso das atividades empresariais.
Poucas empresas dedicam tempo para monitorar o relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas, investidores, dentre outros.
Nunca é demais frisar as recentes acusações de dumping social que recaem sobre grandes companhias.
Também vale lembrar que importantes players sofreram danos à imagem - e pesadas multas - por contratarem fornecedores que mantinham em seus quadros empregados em condições análogas à de escravos.
Ou mesmo aqueles casos em que grandes companhias lideram o ranking de reclamações perante órgãos de defesa ao consumidor ou de desrespeito aos acionistas minoritários.
Esses e muitos outros exemplos prejudicam o desempenho financeiro das empresas e nos remetem a uma preocupação maior.
Será que as empresas estão efetivamente preocupadas em demonstrar que alcançaram as suas metas financeiras de forma ética e transparente?
É sabido que empresas de vanguarda dedicam parte de seu tempo a monitorar o comportamento de seus stakeholders como forma de incentivar boa governança corporativa dentro da sua cadeia produtiva sob pena de rompimento das relações comerciais.
Frise-se, por oportuno, que grandes fundos globais têm reavaliado o seu portfólio de investimentos em empresas para alocar recursos para aquelas que efetivamente gerem impacto positivo na sociedade.
Dentro desse mesmo contexto, os fundos de pensão brasileiros e internacionais têm redobrado atenção em relação à existência de boas práticas corporativas como forma de resguardar os seus interesses.
Também vale destacar que os organismos fiscais – como louvável iniciativa - têm implementado ações para premiar boas condutas dos contribuintes como forma de incentivá-las ao invés de simplesmente se preocupar em penalizar os devedores contumazes através da criação de um rating específico.
Portanto, resta clara a necessidades das empresas pautarem os seus negócios de forma ética e transparente como forma de evitar riscos ao patrimônio e à reputação, bem como assegurar a perenidade dos seus negócios e o bem-estar da sociedade em geral.
Roberto Goldstajn
é advogado em São Paulo.
rgoldstajn@gmail.com