Conselho Fiscal | Diversidade | Educação Financeira | Em Pauta |
Entrevista | Espaço Apimec | Fórum Abrasca | Governança |
IBGC Comunica | IBRI Notícias | Opinião | Orquestra Societária |
Ponto de Vista | Sustentabilidade |
A resolução CVM 20 de 25 de fevereiro de 2021 consolidou a regulamentação da atividade de análise de investimento, que já disciplinava desde 2018 os analistas de valores mobiliários pessoa física e jurídica, estes também chamados de casas de análise, sejam elas vinculadas ao sistema de distribuição ou não.
Além de disciplinar a atividade e a respectiva supervisão por parte da Apimec Autorregulação, o normativo é relevante para os usuários dos relatórios e demais trabalhos dos analistas, sejam investidores, gestores, profissionais de RI ou público em geral. Sua importância, reside no ordenamento da atividade e dos relatórios de pesquisa, no alinhamento da forma de comunicação e, nas obrigações que analistas, casas de análise e entidade de supervisão devem obedecer. Esta resolução não trouxe novidade, mas unificou normativos anteriores e simplificou o entendimento da atividade do analista de valores mobiliários e casas de análise que os empregam.
Alinhada com a nova Resolução, a Apimec Brasil, controladora da Apimec Autorregulação, está desenvolvendo novos esforços para fortalecer a classe profissional dos analistas de valores mobiliários, desde a unificação das regionais em 2020, procurando novas formas de se relacionar com a comunidade e educar a sociedade brasileira para entendimento da importância da atividade e da resolução que a disciplina, protegendo assim interesses dos investidores e demais interessados, fortalecendo competências. Nesse sentido, a figura do analista de valores mobiliários ganha relevância no contexto do mercado de capitais, e junto com isso, maiores responsabilidades.
Como medida de apoio estrutural, a Apimec Brasil, através da sua Diretoria Educacional e de Certificação, está permanentemente investigando onde e como estão sendo aplicadas as melhores práticas para o desenvolvimento profissional. Como desdobramento está oferecendo cursos atualizados, seminários e palestras cujos temas estimulam conhecimentos e revigoram ideias. E, para troca de experiência com os profissionais, está sendo estimulada a participação dos mesmos em comitês e comissões. Finalmente, promove a internacionalização da associação, via ações de troca e parcerias de treinamento, cursos e, qualificações, inclusive no que se refere à certificação internacional.
O CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento já representa um marco importante no desenvolvimento de mais de 2000 analistas e demais profissionais de investimento e a Apimec como certificadora está permanentemente atenta a qualificação e desenvolvimento desses profissionais.
O material abaixo apresentado, representa uma das tarefas de monitoramento e gerenciamento do crescimento dos CNPIs que atualmente representam o ecossistema da certificação. Podemos identificar que há um crescimento da base de profissionais certificados, a diretoria de educação e certificação, está comprometida com a melhoria permanente da qualidade dos exames, e se posicionando para que seja a melhor alternativa para a decisão do analista que deseja aperfeiçoar seus conhecimentos.
EVOLUÇÃO CNPI DE 2010 ATÉ 2021*
2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021* | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Credenciados* | 889 | 936 | 713 | 723 | 726 | 723 | 624 | 606 | 615 | 629 | 840 | 1.095 | ||||||||
Licenciados** | 69 | 203 | 348 | 387 | 359 | 256 | 236 | 232 | 238 | 223 | 161 | 154 | ||||||||
Certificados*** | 211 | 277 | 305 | 361 | 466 | 550 | 496 | 421 | 773 | 861 | 938 | 1.083 | ||||||||
Total | 1.169 | 1.416 | 1.366 | 1.471 | 1.551 | 1.529 | 1.356 | 1.259 | 1.626 | 1.713 | 1.939 | 2.332 |
*até Setembro
Fonte : DEC Apimec Brasil - material elaborado pelo analista de certificação Fabrício Ambrosio
Credenciado*: Profissional habilitado a exercer a atividade de analista de valores mobiliários, contribuindo trimestralmente com a taxa de fiscalização junto à Apimec (entidade credenciadora autorizada pela CVM) e demais responsabilidades inerentes à atividade.
Licenciado**: É aquele que solicita licença de seu credenciamento por um período de até 3 (três) anos, ficando isento do pagamento das taxas e das demais responsabilidades. O Analista licenciado fica impedido de desempenhar as atividades privativas dos analistas credenciados.
Certificado***: Profissional aprovado nos exames oferecidos pela Apimec, quais sejam: CNPI para o analista fundamentalista; CNPI-T para o analista técnico; e CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico) apto a solicitar, a qualquer tempo, o seu credenciamento e exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
Francisco D’Orto Neto
é diretor de educação e certificação da Apimec Brasil.
francisco.dorto@apimecbrasil.com.br