Espaço Apimec

NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS ANALISTAS

A resolução CVM 20 de 25 de fevereiro de 2021 consolidou a regulamentação da atividade de análise de investimento, que já disciplinava desde 2018 os analistas de valores mobiliários pessoa física e jurídica, estes também chamados de casas de análise, sejam elas vinculadas ao sistema de distribuição ou não. 

Além de disciplinar a atividade e a respectiva supervisão por parte da Apimec Autorregulação, o normativo é relevante para os usuários dos relatórios e demais trabalhos dos analistas, sejam investidores, gestores, profissionais de RI ou público em geral. Sua importância, reside no ordenamento da atividade e dos relatórios de pesquisa, no alinhamento da forma de comunicação e, nas obrigações que analistas, casas de análise e entidade de supervisão devem obedecer. Esta resolução não trouxe novidade, mas unificou normativos anteriores e simplificou o entendimento da atividade do analista de valores mobiliários e casas de análise que os empregam. 

Alinhada com a nova Resolução, a Apimec Brasil, controladora da Apimec Autorregulação, está desenvolvendo novos esforços para fortalecer a classe profissional dos analistas de valores mobiliários, desde a unificação das regionais em 2020, procurando novas formas de se relacionar com a comunidade e educar a sociedade brasileira para entendimento da importância da atividade e da resolução que a disciplina, protegendo assim interesses dos investidores e demais interessados, fortalecendo competências. Nesse sentido, a figura do analista de valores mobiliários ganha relevância no contexto do mercado de capitais, e junto com isso, maiores responsabilidades.

Como medida de apoio estrutural, a Apimec Brasil, através da sua Diretoria Educacional e de Certificação, está permanentemente investigando onde e como estão sendo aplicadas as melhores práticas para o desenvolvimento profissional. Como desdobramento está oferecendo cursos atualizados, seminários e palestras cujos temas estimulam conhecimentos e revigoram ideias. E, para troca de experiência com os profissionais, está sendo estimulada a participação dos mesmos em comitês e comissões. Finalmente, promove a internacionalização da associação, via ações de troca e parcerias de treinamento, cursos e, qualificações, inclusive no que se refere à certificação internacional. 

O CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento já representa um marco importante no desenvolvimento de mais de 2000 analistas e demais profissionais de investimento e a Apimec como certificadora está permanentemente atenta a qualificação e desenvolvimento desses profissionais. 

O material abaixo apresentado, representa uma das tarefas de monitoramento e gerenciamento do crescimento dos CNPIs que atualmente representam o ecossistema da certificação. Podemos identificar que há um crescimento da base de profissionais certificados, a diretoria de educação e certificação, está comprometida com a melhoria permanente da qualidade dos exames, e se posicionando para que seja a melhor alternativa para a decisão do analista que deseja aperfeiçoar seus conhecimentos.

EVOLUÇÃO CNPI DE 2010 ATÉ 2021*

Gráfico, Gráfico de linhas  Descrição gerada automaticamente 

  2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021*
Credenciados* 889 936 713 723 726 723 624 606 615 629 840 1.095
Licenciados** 69 203 348 387 359 256 236 232 238 223 161 154
Certificados*** 211 277 305 361 466 550 496 421 773 861 938 1.083
Total 1.169 1.416 1.366 1.471 1.551 1.529 1.356 1.259 1.626 1.713 1.939 2.332

*até Setembro
Fonte : DEC Apimec Brasil - material elaborado pelo analista de certificação Fabrício Ambrosio

Credenciado*: Profissional habilitado a exercer a atividade de analista de valores mobiliários, contribuindo trimestralmente com a taxa de fiscalização junto à Apimec (entidade credenciadora autorizada pela CVM) e demais responsabilidades inerentes à atividade.

Licenciado**: É aquele que solicita licença de seu credenciamento por um período de até 3 (três) anos, ficando isento do pagamento das taxas e das demais responsabilidades. O Analista licenciado fica impedido de desempenhar as atividades privativas dos analistas credenciados.

Certificado***: Profissional aprovado nos exames oferecidos pela Apimec, quais sejam: CNPI para o analista fundamentalista; CNPI-T para o analista técnico; e CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico) apto a solicitar, a qualquer tempo, o seu credenciamento e exercer a atividade de analista de valores mobiliários.

 Francisco D’Orto Neto
é diretor de educação e certificação da Apimec Brasil.
francisco.dorto@apimecbrasil.com.br


Continua...