Em fase de atualização do meu livro em parceria com Lélio Lauretti, Código de Conduta: Evolução, Essência e Elaboração, lançado em 2019 pela Editora Fórum, fiquei muito entusiasmada com a inclusão na nossa linha do tempo do Código de Honra dos vikings, que não constou na primeira edição. Mais do que entusiasmada, não tanto pelo seu código, fiquei apaixonada pela alta qualidade dos direitos femininos vivenciados nessa sociedade, com prerrogativas que deixaram estarrecidos os primeiros missionários cristãos que tiveram contato com eles.
Analisando a linha do tempo dos Códigos de Conduta da humanidade sob o ponto de vista feminino, surpreende o quão diferente a mulher viking era percebida, educada e responsabilizada em sua sociedade, diferentemente da percepção feminina em outras regiões e culturas na evolução da humanidade.
O objetivo deste artigo é mostrar a evolução da percepção do papel da mulher ao longo do tempo através do prisma dos Códigos de Conduta. Nessa linha do tempo será pontuado de forma mais específica quatro códigos em que a situação da mulher foi bem explícita: o Código de Manu, na Índia, a influência de Confúcio na visão da mulher chinesa, Código dos vikings e o Martelo das Bruxas, na Europa. Chegaremos com a análise até os dias de hoje, na terceira década do século XXI, analisando e pontuando alguns efeitos pandêmicos no planeta, enfatizados pela Agenda ESG nas questões endereçadas a Inclusão, Diversidade e Equidade no mundo corporativo e institucional, tendo a mulher no cerne das mesmas; como caminhamos até aqui, o quanto evoluímos e quais serão as nossas escolhas como humanidade daqui para frente.
Compartilho a seguir, com vocês em primeira mão, leitores da Revista RI, a versão atualizada da nossa linha do tempo, incluindo o Código dos vikings e os códigos decorrentes do hiato pandêmico 2020-2021 que constará na segunda edição do meu livro Código de Conduta.
Vamos analisar a situação da mulher por épocas, como está demonstrado na linha do tempo.
O mundo antigo, que cobre os anos 2.450 a. C. até 49 d. C., começa com o código encontrado na Suméria, chamado Estela dos Abutres, considerado o mais antigo tratado diplomático conhecido e traz considerações de como os sumérios consideravam a relação com os Deuses e o Estado. Esculpido em pedra, nele são representados o Deus Ningirsu, em formato maior, segurando uma maçã em sua mão direita e um anzu ou águia com cabeça de leão, em sua mão esquerda, e a figura menor da Deusa Ninhursag, mãe dos Deuses, usando uma faixa com chifres e maçãs saindo de seus ombros.
Em 2.350 a. C., temos o Código de Urakagina, considerado um dos mais preciosos documentos no combate à tirania em todos os sentidos e que enfatizou a figura da viúva e dos órfãos como cidadãos a serem protegidos.
Em 2040 a. C., temos o Código de Ur-Nammu, que não era exatamente um código de leis voltado a regular todas as atividades dos homens, mas apenas um conjunto de sentenças com o objetivo de regular casos excepcionais. O código fala sobre crimes, fugas, adultério e falso testemunho, que eram punidos, na sua maioria, por multas.
No Código de Eshnunna, de 1930 a. C., encontramos o seguinte preceito “Se um homem toma por mulher a filha de um cidadão sem pedir consentimento dos pais da moça, e não conclui um contrato de comunhão e casamento entre eles, a mulher não será sua esposa legítima, mesmo que ela habite um ano na sua casa”.
O Código de Hamurabi, de 1.780 a. C., considerado um dos mais importantes registros do mundo antigo, que unificou a Mesopotâmia, consolidou a tradição jurídica, harmonizou os costumes e estendeu o direito a todos os súditos. Seu código estabelecia regras de vida e de propriedade, apresentando leis específicas sobre situações concretas e pontuais. A leitura do Código de Hamurabi traz algumas possibilidades de entendimento das características organizativas da civilização, como o indício da preocupação em relação às fraudes de processos judiciais, a legitimação da escravidão, com a possibilidade de venda de mulher e filhos. Alguns trechos mostrados na figura a seguir traduzem bem a situação da mulher naquela época.
Em 1300 a. C., na Índia, estabelecendo o sistema de castas da sociedade hindu, o Código de Manu passou a ser a base da legislação indiana.É parte de uma coleção de livros bramânicos, enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu. Redigidas em forma poética e imaginosa, as regras são expostas em versos. Cada regra corresponde a dois versos cuja metrificação, segundo os indianos, teria sido inventada por um santo eremita chamado Valmiki.
Quanto ao casamento, nessa sociedade, muitas crianças já nasciam “prometidas em casamento” e, especialmente no caso da mulher, não era uma escolha pessoal, até mesmo porque, na maior parte das vezes, elas casavam-se ainda muito crianças, segundo indica o Código de Manu.
Art. 505º É a um mancebo distinto, de exterior agradável e da mesma classe, que um pai deve dar sua filha em casamento, segundo a lei, embora ela não tenha chegado ainda à idade de oito anos em que a devam casar.
A situação da mulher no Código de Manu é a de subordinação. Embora outros códigos antigos e modernos colocassem a mulher nessa mesma situação, o Código de Manu faz questão de deixa isso bem explícito, ainda que admitisse o divórcio, não deixa claro que não deve ser feito sem motivos que aquela sociedade considerava importantes. A separação somente poderia ocorrer caso a deficiência fosse da esposa, ou seja, era o marido quem decidia a separação.
Art. 494º Durante um ano inteiro, que o marido suporta a aversão de sua mulher, mas, depois de um ano, se ela continua a odiá-lo, que ele tome o que ela possui em particular, lhe dê somente o que subsistir e vestir-se, e deixe de habitar com ela.
Fortíssimo e duro para o gênero feminino, o Código de Manu descrevia seus preceitos sem deixar dúvida quanto à situação da mulher “Mesmo que a conduta do marido seja censurável, mesmo que este se dê a outros amores, a mulher virtuosa deve reverenciá-lo como a um deus. Durante a infância, uma mulher deve depender de seu pai, ao se casar, de seu marido, se este morrer, de seus filhos, e se não os tiver, de seu soberano. Uma mulher nunca deve governar a si própria”.
Verificou-se que tanto o Código de Manu quanto o Código de Hamurabi se constituíram em marcos fundamentais na história do Direito, porque foram pioneiros na regulamentação de normas penais, civis e comerciais, representando a tendência histórica de se atribuir ao Estado a tutela da sociedade.
Chamamos atenção para os Analectos de Confúcio, 551 a 479 a. C., que são lidos no Oriente com a mesma intensidade com que a Bíblia é lida no Ocidente. De acordo com Daniele Prozczinski, acredita-se que, até o período neolítico, a China vivia organizada de forma matriarcal. É, sobretudo, a partir da dinastia Shang (1766 a. C.- 1122 a. C.) que os homens passam a ser ainda mais valorizados. Ter um filho era o maior bem que uma família poderia ter.
Assim, começa a prática do feminicídio, responsável pela morte de incontáveis mulheres chinesas. A filosofia de Confúcio, predominante na China, acabou por ajudar a consolidar um papel de submissão e invisibilidade às mulheres, cuja maior virtude seria a obediência. O papel da mulher era definido por três submissões e quatro virtudes. Quanto às submissões, a primeira era ao pai, que, no momento do casamento, passava para o marido, e, em caso da sua morte, ao filho, o que fazia com que a mulher fosse submissa a alguém durante toda a vida. As virtudes eram: a fidelidade, o encanto físico, decoro na fala e nos atos, e diligência no trabalho doméstico. Prática como enfaixar os pés, visto como um atributo de beleza e sexualidade pelos homens, persistiu até as primeiras décadas do século XX, causando muitas mortes e uma vida condenada à dor. No decênio de 1970, foi criada a lei do filho único, visando conter o avanço populacional. Um ditado popular chinês afirma: “Existem trinta e seis virtudes, mas não ter herdeiros é um mal que nega todas elas”. Numa sociedade fortemente patriarcal, que preza pela submissão feminina, as famílias, só podendo ter um único filho, queriam um herdeiro masculino, o que agravou sobremaneira o feminicídio, o abandono e o desprezo por uma filha.
Com Confúcio encerro a análise dos principais códigos no Mundo Antigo.
A Era Cristã/Idade Média vai, na nossa linha do tempo, do ano 50 a 1634. Compreendida entre os anos de 476 e 1634 da Era Cristã, a Idade Média consistiu em um período histórico que se inicia com a tomada do império romano, e chega ao seu fim quando o império turco-otomano conquista a cidade de Constantinopla. Época rotulada pelos historiadores como os “Anos Escuros” ou “A Idade das Trevas”, devido à força e à aplicação bárbara de seus códigos.
Na era cristã, o código que considero o grande contraponto no resgate da saga feminina ao longo dos tempos é o dos vikings.
A análise da sociedade viking, povo que habitava as regiões conhecidas atualmente como países escandinavos – Noruega, Suécia e Dinamarca –, resumiu-se ao período cronológico do ano 793, quando assaltaram de forma violenta um monastério na Ilha de Lindisfarne, ao noroeste da Inglaterra, criando a fama de bárbaros e dando início às navegações vikings para fora de seu território até o ano 1066. De uma mistura de povos escandinavos, criaram uma cultura diferenciada, influenciando vários povos célticos, imprimindo um tom especial na chamada Idade do Bronze.
Segundo Velasco, graças ao pouco calado de seus barcos, os vikings podiam acercar-se a qualquer praia e introduzir-se em qualquer rio. Utilizavam a técnica de ataque surpresa, rápido e efetivo. Tornaram-se o grande motor econômico da Europa periférica. Possuíam dois tipos de barcos, os guerreiros, “drakkars”, e os comerciantes “Knars”, que eram os que se mais se viam navegando em mares e rios, difundindo cultura e desenvolvendo comércios. Suas sagas e poesias constituíram o melhor da literatura medieval. Possuíam completas e complexas crenças sobre o mundo sobrenatural e sobre a composição do ser humano. Criaram as bases do império russo e chegaram às Américas no ano 1000.
Cabia aos anciões internalizar e difundir a cultura viking aos jovens através de histórias contadas ou escritas, evidenciadas em um código de honra baseado em nove nobres virtudes: coragem, honra, hospitalidade, trabalho, lealdade, sinceridade, autonomia, autodisciplina e perseverança.
Cada região viking dispunha de uma assembleia popular, chamada de Thing, da qual participavam homens e mulheres para assistir a julgamentos, discutir leis e procedimentos e que em ocasiões especiais serviam como local de encontro, intercâmbio de notícias, anúncio de casamentos e outros assuntos importantes pertinentes a cada localidade. Eram consideradas território sagrado, no qual não se podia portar armas.
Entre guerreiros e guerreiras, reis e rainhas, deuses e deusas, a cultura viking se destaca pela alta qualidade dos direitos femininos vivenciados em seus clãs, fato que deixou estarrecidos os primeiros missionários e padres cristãos que tiveram contato com eles. O que mais assombrou esses catequizadores foram as prerrogativas femininas, listadas a seguir:
1. Podiam solicitar o divórcio, sendo a agressão com ferida um dos motivos quase automático e pouco ou nada contestado.
2. Mantinham como casadas a posse de suas heranças, podendo dispor delas da forma que quisessem, independentemente da opinião do marido.
3. A menstruação não era considerada um tabu.
4. Vivendo em grandes pedaços de terra, na ausência do marido por descanso, caça ou comércio, como donas das terras ou apenas como esposas, eram responsáveis por tudo o que acontecia dentro de sua área, sem ter que usar o cinto de castidade, tão comum na Europa medieval.
5. Da mesma forma que qualquer chefe de família em sua casa, podiam realizar sacrifícios como um sacerdote, também eram consideradas sacerdotisas em suas próprias casas. O tear que havia em todas as casas era considerado parte intransferível do mundo feminino e estava associado à boa sorte da família. As mulheres nórdicas tinham rituais, orações e simpatias para quase todas as ações e atividades da vida. Havia também as que praticavam magias mais especializadas, conhecidas como “Seidr”, uma forma de xamanismo feminino muito comum no norte europeu. Essas praticantes, chamadas seidkona, entravam em transe, conseguiam desenvolver competências para a cura física, mental e espiritual; incorporavam deuses e deusas para o bem ou para o mal.
6. Além desses “despropósitos”, os missionários tinham que conviver e suportar também as histórias das mulheres guerreiras. Segundo o historiador Saxo Grammaticus, em sua obra Gesta Dannorum, que conta a história da Dinamarca no século XII em seis livros, registrou:
Houve mulheres dinamarquesas que transformaram sua beleza em ares masculinos, consagrando quase toda suas vidas a práticas guerreiras. Esquecendo-se de sua condição natural, antepunham-se à dureza das carícias, buscando os combates, em vez de beijos, dedicavam suas mãos às flechas ou lançadeiras (...) assaltavam os homens na ponta da espada com pensamentos de morte, não de sedução. Como guerreiras, elas incorporavam e vivenciavam todos os preceitos do Código de Honra dos vikings.
À medida que o sistema feudal cristão foi ganhando força, essas prerrogativas femininas foram sendo destruídas pouco a pouco. Uma das estratégias usadas nos países escandinavos pelos missionários, percebendo a força feminina no dia a dia dos vikings, foi a de fortalecer inicialmente as virtudes de Nossa Senhora e transferir a ela um pouco da força mística da mulher viking, mesma estratégia utilizada nos povos do norte do Reino Unido.
Registramos a seguir o próximo código, também da Idade Média, quando foi lançado na Alemanha em 1487 o livro Malleus Maleficarum, mais conhecido como Martelo das Bruxas, uma recompilação de crenças sobre bruxaria e explicações sobre muitos aspectos do tema e métodos para sua erradicação – um dos livros mais obscuros e nocivos da história da humanidade.
Serviu de base para a condenação à morte de milhares de mulheres via queimação em praça pública, degola e, em casos mais leves, prisão perpétua. O Martelo das Bruxas é uma espécie de manual de diagnóstico sobre bruxas, dividindo-se em três partes: a primeira ensinava os juízes a reconhecerem as bruxas em seus múltiplos disfarces e atitudes (condutas); a segunda expunha todos os tipos de malefícios, classificando-os e explicando-os; e a terceira regrava as formalidades para agir “legalmente” contra as bruxas, mostrando como inquiri-las e condená-las.
O Malleus Maleficarum levou a crer que as bruxas eram reais, perigosas e que deveriam ser mortas. A obsessão e o medo eram tanto que qualquer desconfiança ou conduta que desagradasse ao esposo ou vizinhos poderiam ser a causa da desgraça de uma mulher, pois, segundo seus autores, Kramer e Sprenger, denúncias contra as mulheres nunca deveriam ser descartadas.
Uma vez levadas aos tribunais, não tinham nenhuma chance de se salvarem. Eram torturadas e mortas. O quadro a seguir traduz alguns preceitos que ajudaram na demonização feminina.
O Martelo das Bruxas se beneficiou da invenção da imprensa e do fato de ser possível divulgar textos em tiragem bem alta, contribuindo, acima de tudo, para que se aprofundasse a concepção sobre as mulheres já existente. Não era um pensar novo. Antes disso, as mulheres já eram apresentadas como o elemento ruim e fraco da sociedade. Mas esse livro reforçou essa visão. Ele cuidou para que mulheres que, de alguma forma, eram diferentes da maioria fossem perseguidas. A sociedade hegemônica assegurou seus próprios valores ao eliminar os marginais, como diríamos hoje.
A inferioridade feminina aduzida na obra pelos inquisidores, bem como as questões relacionadas ao enfraquecimento da religião dominante no século XV foram alguns dos fatores primordiais para a perpetuação de todas as ilegalidades que ocorreram na época. Essa inferioridade atribuída às mulheres mostrava-se com tons de claro desprezo à condição feminina e ao respeito às mulheres, que eram consideradas meras reprodutoras, com suas funções estritamente ligadas à maternidade, um dos motivos, segundo enfatizado pelos inquisidores na obra, de serem mais suscetíveis as tentações dos demônios, devendo, portanto, responder por esses atos.
A riqueza de detalhes dessa obra contribui para entender historicamente as razões pelas quais muitas ilegalidades são perpetuadas até os dias atuais. A colocação da mulher como inferior perante a sociedade e aos homens constituiu fundamentação para a legitimação de abusos e arbitrariedades. A análise histórica é fundamental para a compreensão das influências no mundo atual e, sobretudo, seus resquícios em códigos processuais penais na atualidade. Surpreende pensar que métodos utilizados pelos inquisidores na Idade Média subsistem em demasiados casos cotidianos nos dias atuais.
A idade contemporânea na nossa linha do tempo começa em 1570 e chega aos dias de hoje. No período de 1570 até 1873, assistimos à criação da primeira declaração de direitos humanos e do cidadão na França em 1789, do Código Civil francês, criado e estimulado por Napoleão Bonaparte em 1807, e do Código Civil alemão, em 1873.
Durante o século XX, vimos a proliferação dos códigos de condutas das profissões e das principais referências aos direitos humanos no pós-guerra. Foi nesse século que o papel da mulher realmente mudou, com o recrudescimento dos movimentos feministas, desencadeando uma série de conquistas, entre elas o direito ao voto, ocorrido no Brasil em 1932, na Era Vargas. Outros temas são considerados de grande importância para os direitos civis das mulheres, tais como liberdade sexual, direito ao divórcio, e mais atualmente a questão do aborto tendo como argumentação o direito de liberdade da mulher de dispor de seu próprio corpo. Entretanto, a maior representatividade política das mulheres é um dos principais pontos na atual discussão do papel social feminino.
Os códigos do século XXI foram até agora focados na Governança Global e blocos econômicos, e fortemente ligados ao combate internacional à corrupção nas duas primeiras décadas. O mundo corporativo entrou na berlinda popular como um dos motores basilares do desenvolvimento socioeconômico.
A partir de março de 2020, todas as instâncias de nossas vidas foram chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal, denominado coronavírus. De forma silenciosa e surpreendentemente inusitada, esse vírus transformou o planeta em um campo de teste de resistência humana, introduzindo o isolamento social, a utilização de máscaras e álcool gel como contra-ataques mais eficazes. As vacinas já estão sendo aplicadas, mas mesmo assim já estamos em uma terceira onda, com diferentes variantes.
Nesse contexto, assistimos a algumas tendências corporativas se tornarem realidade praticamente da noite para o dia, como o trabalho em home office e o meio digital se transformando em principal meio de interação, integração e comunicação empresarial.
A crescente influência na sociedade atual de valores sociais na direção dos riscos da mudança climática, padrões de conduta empresarial responsável, diversidade no local de trabalho e conselhos reforçam a necessária combinação de estratégias de curto e médio prazo que possam garantir o poder de luta das empresas na nova arena de competitividade: a cibernética.
No final de 2020, começamos a perceber movimentos e pesquisas em organizações multilaterais, traduzindo o cenário pandêmico e intensificando a atenção para a importância da ética na internet como chave do futuro digital e, de forma mais contundente, a importância da ética na área da saúde, principalmente na supervisão das pesquisas relacionadas à covid-19 utilizando seres humanos.
No começo de 2021, a Harvard Law School (03/2021) publicou as tendências de curto prazo para empresas levando em conta os impactos da covid-19, pontuando que ESG (Agenda ESG: Environmental, Social e Governança) e mudança climática tornaram-se os focos principais de curto prazo das empresas. O “S” do ESG, na direção dos funcionários e comunidades em que as empresas atuam foi priorizado e continua sendo e o fortalecimento do gerenciamento de risco frente a mudanças climáticas, prioritariamente na direção do carbono zero e no ativismo dos investidores com a bandeira institucional de “Say on Sustentability Vote” influenciando as decisões dos conselhos.
E nessas discussões o papel da mulher e sua representatividade entra no alvo novamente, com o grito da sociedade planetária na direção de DE&I: Diversidade, Equidade e Inclusão, sendo a diversidade de gênero o discurso mais percebido e focado.
As pessoas que tiveram a oportunidade de conhecer o salão dourado da prefeitura de Estocolmo ficam impressionadas com o painel de fundo dessa sala, onde acontece parte das comemorações da entrega do prêmio Nobel mundial. Esse painel, compartilhado na foto abaixo, é representado por uma figura de gênero feminino fazendo a ponte entre o céu e a terra, harmonizando conflitos entre Oriente e Ocidente. pode-se interpretar que tal figura representa tanto o arquétipo feminino viking/escandinavo quanto o empoderamento feminino tão comentado e desejado hoje em dia.
Analisando todo esse movimento histórico, questiona-se o quanto realmente nós mulheres evoluímos. A questão da sincronicidade, percepção que foi bem evidenciada durante e pós-pandemia, de que somos todos um, que estamos todos num mesmo oceano e que juntos temos papéis e responsabilidades a cumprir, nivelou todos a uma mesma situação planetária.
Nós, como representantes do gênero feminino, temos algo específico a desenvolver que irá nos diferenciar e criar valor distinto nesse contexto inusitado em que estamos? Qual é o papel específico da mulher numa transformação digital, na resolução dos dilemas éticos ligados, por exemplo, as pesquisas atuais envolvendo seres humanos vivos? De que estamos tratando e do que estamos precisando? De maior representatividade de gêneros e tipologias ou de maior integralidade como seres humanos na busca de um novo conceito de humanidade?
Adriana de Andrade Sole
é Conselheira de Administração da SCGÁS, Editora Forum, Fiscal Suplente da Vale e recertificada pelo IBGC. Engenheira eletricista, pós graduada, Consultora, Professora e Autora. Pesquisadora da Fundação Gorceix de Ouro Preto. Fundadora do canal do YouTube: Governança Já. Co-autora dos livros Código de Conduta: Evolução, Essência e Elaboração: a Ponte entre a Ética e a Organização, Editora Fórum, 2019; Governança Corporativa – Fundamentos, Desenvolvimento e Tendências, 7ª edição, 2014, pela Editora Atlas. Co-autora do livro Gestão Integrada do Território, IBIO, 2012. C-inventora da patente PI 9100363. Agraciada pelo Ministério das Relações Exteriores Brasil com a medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
adrianasole2021@gmail.com