Enfoque

RELATÓRIO ANUAL: UMA ESPÉCIE AMEAÇADA?

Realmente, o cenário atual para relatórios anuais está bastante complicado: IBASE, Relatório da Administração, Relatório Anual, Relatório de Sustentabilidade, Relato Integrado ... Se a empresa é uma só, não seria razoável que produzisse apenas um “relatório anual” por ano ?

Primeira dificuldade: O Relatório da Administração é o único exigido pela própria lei das S/A; os demais tipos não têm sequer previsão legal e são produzidos por livre iniciativa das empresas, especialmente as de capital aberto;

Segunda dificuldade: Além de ser o único de caráter obrigatório por lei, o Relatório da Administração tem que ser publicado pelo menos em dois jornais (um dos quais o Diário Oficial). Essa publicação, segundo opinião recente do Prof. Modesto Carvalhosa, é indispensável para a legalidade da prestação de contas que as S/A têm por obrigação fazer (revista Capital Aberto);

Terceira dificuldade: O Relatório da Administração, que inclui as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas, é o único que depende de aprovação pela Assembleia Geral dos Acionistas; esta aprovação é imperativa porque, quando feita sem reservas, exonera de responsabilidade os administradores e os conselheiros fiscais (salvo casos de erro, dolo, fraude ou simulação);

Quarta dificuldade: Voltando a citar o Prof. Modesto Carvalhosa: “O Relatório de Administração deve conter informações concretas, minuciosas, profundas e sinceras sobre a situação financeira, negocial e patrimonial da Cia. e suas perspectivas imediatas e mediatas. Se não for obedecido esse preceito, os administradores e os controladores poderão ser responsabilizados.” (Comentários à Lei das S/A., artigos 117 e 158).


Continua...