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MP Nº 627/2013 & O FIM DO RTT CONSIDERAÇÕES GERAIS

Como é de conhecimento geral, após vários anos de vigência do Regime Tributário de Transição - RTT, finalmente começou a ser analisada uma proposta de tratamento tributário permanente para as normas contábeis internacionais (IFRS). Com efeito, foi proposta a Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, em exame no Congresso Nacional. Como se não bastasse a complexidade do tema, que demanda uma reflexão cuidadosa por parte do Poder Legislativo, a referida MP, em seus longos 100 artigos, ainda trata da nova sistemática de tributação de empresas controladas e coligadas no exterior e altera recentes normas sobre regime especial de pagamento e parcelamento de débitos fiscais.

A MP foi publicada dia 12/11/2013, uma terça-feira, esgotando-se o prazo para apresentação de emendas na segunda-feira, dia 18/11. Esse breve período foi intercalado pelo feriado de 15 de novembro. Ainda assim, foram apresentadas 513 emendas, a demonstrar a importância do tema.

Trata-se de momento histórico, comparável ao da expedição do Decreto-Lei nº 1.598/77, que alterou profundamente o arcabouço legislativo do imposto sobre a renda, adaptando-o à Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e suas regras contábeis.

Nos termos da MP, a apuração contábil, agora com base nas regras IFRS, continuará a ser a base para a apuração do imposto sobre a renda, com os ajustes especificamente determinados na legislação. Contudo, a quantidade e relevância desses ajustes são maiores que os existentes antes da adoção das normas contábeis internacionais. Registre-se, também, que a escrituração contábil e a do livro de apuração do lucro real serão entregues em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.


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