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Neste momento de grave conturbação na política nacional da qual decorre em boa parte a crise econômica, convêm rever a obra seminal “O Espírito das Leis” de Charles Montesquieu, filosofo francês que viveu na França do Século XVIII, época áurea final dos reis absolutistas.
Montesquieu foi o primeiro a formular com clareza a Teoria da Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário: o primeiro fazendo as leis, o segundo aplicando-as e o terceiro julgando e dirimindo eventuais conflitos entre eles e as leis. Ao pregar a separação dos poderes preservando-lhes a harmonia entre si, Montesquieu criou o Direito Público como única forma de preservar a liberdade do homem. Sua influência foi tão grande que até hoje decorridos dois séculos, apesar das guerras, revoluções e turbulências ocorridas no mundo esse principio continua dominando a vida das nações verdadeiramente democráticas.
Democracia - uma flor frágil
A tentação do poder executivo de abocanhar os outros dois sempre esteve presente, desde a época dos romanos, seja pela força das armas: seja pela demagogia de seus lideres junto ao povo conseguiu controlá-los quando não dominá-los na primeira hipótese e no máximo tolerando-os, porém, debaixo de suas garras. Montesquieu que odiava a tirania previu a Revolução Francesa, mas não previu Napoleão, como Marx não previu Stalin.
Cultuado como criador da ciência política, através de sua obra estabeleceu a verdadeira relação entre as leis positivas, isto é a legislação escrita e as relações políticas. Consagraremos pois alguns momentos para a palavra do filosofo, ao destacar abaixo pontos importantes do Espírito das Leis.
“As Leis derivam da natureza das coisas e não das imposições morais e religiosas”.
“Quando na República o corpo do povo tem o poder soberano temos a democracia, quando esta opera apenas em parte, temos o poder da aristocracia.”
“Tão logo os homens vêem-se livres na sociedade perdem o sentimento de fraqueza cessa a igualdade e começa o Estado de guerras”.
Assim, o Espírito das Leis diz Montesquieu “consiste nas diversas relações que as leis podem ter com as coisas, entre as leis positivas e as relações políticas”, infelizmente conceitos tão negligenciados em especial em nossa querida América Latina.
A igualdade entre os homens
“No Estudo da Natureza nascem os homens na igualdade, mas não podem nela permanecer. A sociedade faz que a percam e só voltem a ser iguais pela lei” - O Espírito das Leis
Tema antigo que remonta à origem do homem na terra. Montesquieu nos dá precisa lição sobre o que é a liberdade na natureza e a liberdade decorrente das leis.
Democracia seria então a liberdade oferecida aos homens através das Leis, porem com as limitações que impedem seja ela irrestrita e absoluta o que poderia levar o homem a um estado anárquico, do qual acabaria resultando o poder absoluto.
Até mesmo os animais respeitam essas concepções, ao estabelecer, em muitas comunidades certa ordem hierárquica que controla seu semelhante.
E Montesquieu complementa seu pensamento dizendo que: “Como os homens renunciaram à independência natural para viverem sob leis políticas, renunciaram à comunidade natural dos bens para viverem sob as leis Civis.”
A religião e as leis civis
Desde a mais remota antiguidade, antes mesmo do inicio da civilização, os homens primitivos tentaram entender o mundo em que viviam. À falta de leis, como as compreendemos hoje se voltaram para as religiões adorando totens e imagens de pedra e osso. O mistério resolvia-se fora da pessoa humana.
Montesquieu separou então as idéias religiosas daquelas surgidas com a Lei Civil ao afirmar: “Por mais respeitáveis que sejam as idéias que nascem da religião, nem sempre devem servir de princípios às leis civis, porque estas têm outro principio a saber: o bem geral da sociedade”.
Se transportarmos para nosso tempo essas idéias do filósofo sobre o Espírito das Leis veremos que pouco mudou o homem, na sua feroz busca de poder, e na sua fragilidade perante o infinito.
Como preleciona o grande Jurista de nossos tempos Ives Gandra Martins: “Não há democracia na medida em que um dos quatro poderes assuma o campo de atuação do outro, com o que sua hipertrofia termina por descompassar o equilíbrio necessário ao jogo democrático”. (In Breve Teoria sobre o Constitucionalismo - Edit. Lex Magister)
Leslie Amendolara
é advogado especializado em direito empresarial e mercado de capitais, e apresenta palestras na área de Compliance jurídico.
www.leslieamendolara.com.br