Recentemente, o Brasil aprovou a criminalização do bullying e do cyberbullying, marcando um importante passo na legislação brasileira. O Projeto de Lei 4.224/21 define o bullying como a intimidação sistemática que envolve atos de violência física ou psicológica, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, sob pena de multa. O cyberbullying, por sua vez, é categorizado como a intimidação sistemática por meio virtual, aplicando-se a plataformas da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmissões ao vivo, com uma pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O tema da criminalização do bullying e do cyberbullying tem relevância e correlações com o direito empresarial em diversos aspectos. Embora esses tipos de comportamento sejam predominantemente associados a questões sociais e educacionais, eles também podem afetar o ambiente empresarial de várias maneiras.
As empresas podem ser responsabilizadas por ações de bullying ou cyberbullying que ocorram em seu ambiente de trabalho, especialmente se não tomarem medidas adequadas para prevenir ou remediar essas situações. Isso pode envolver processos trabalhistas e penalidades financeiras, além de danos à reputação da empresa. O direito empresarial exige que as empresas proporcionem um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Isso inclui protegê-los contra assédio, discriminação e intimidação no local de trabalho, o que pode incluir casos de bullying.
Se um funcionário sofre danos físicos ou psicológicos como resultado do bullying no local de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por indenizações. As empresas devem ser aconselhadas a implementar políticas internas que proíbam o bullying e o cyberbullying entre funcionários. Essas políticas podem estabelecer diretrizes claras para o comportamento aceitável e as consequências para aqueles que não as seguem.
Ambientes de trabalho onde o bullying é tolerado ou não controlado podem experimentar redução na produtividade, aumento no absenteísmo e uma cultura tóxica que afeta negativamente o desempenho dos funcionários. Isso tem implicações diretas nos negócios e pode prejudicar a performance global da empresa.
Adicionalmente, se a empresa for associada a casos de bullying ou cyberbullying envolvendo seus funcionários, isso pode prejudicar sua imagem pública e sua reputação. Ações judiciais ou escândalos de bullying envolvendo funcionários podem afetar negativamente a imagem de uma empresa no mercado. Isso pode afetar a confiança dos clientes, parceiros de negócios e investidores.
O departamento de recursos humanos desempenha um papel crucial na prevenção e tratamento de casos de bullying no ambiente de trabalho. Eles podem estar envolvidos na investigação de denúncias, na aplicação de políticas internas e na promoção de um ambiente saudável.
Empresas que operam online também devem estar cientes das implicações de privacidade relacionadas à criminalização do cyberbullying. Isso pode afetar como elas coletam, armazenam e compartilham informações dos usuários, o que tem ramificações diretas para o direito empresarial. A LGPD estabelece diretrizes rígidas para a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos. No contexto da criminalização do cyberbullying, a LGPD se torna relevante porque as informações pessoais das vítimas podem ser exploradas pelos agressores. As empresas que operam plataformas online devem adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais das vítimas contra o uso indevido ou vazamento.
Empresas que fornecem plataformas online, como redes sociais e aplicativos, podem ser afetadas pelo aumento das ações legais relacionadas ao cyberbullying. Elas podem ser responsabilizadas por não tomar medidas adequadas para prevenir ou mitigar o bullying virtual em suas plataformas, o que tem implicações diretas para o direito empresarial.
O Marco Civil da Internet é uma legislação que estabelece princípios, direitos e responsabilidades relacionadas ao uso da internet no Brasil. Ele contém disposições importantes sobre liberdade de expressão, privacidade, neutralidade da rede e responsabilidade das empresas online. O Marco Civil da Internet estabelece que as empresas que fornecem serviços online são, em geral, isentas de responsabilidade pelo conteúdo gerado pelos usuários. No entanto, ele também estabelece que essas empresas devem cumprir ordens judiciais para remover conteúdo ilegal ou prejudicial. No contexto do bullying e cyberbullying, as plataformas online podem ser obrigadas a agir rapidamente para remover conteúdo ofensivo ou prejudicial.
O desafio é encontrar um equilíbrio entre proteger as vítimas, garantir a liberdade de expressão e responsabilizar as plataformas online por seu papel na disseminação de conteúdo prejudicial. Portanto, a interpretação e aplicação dessas leis em casos de bullying e cyberbullying devem levar em consideração esses princípios e diretrizes para garantir que a justiça seja feita, enquanto os direitos fundamentais dos indivíduos e a liberdade na internet também sejam respeitados.
Por fim, a criminalização do bullying destaca a importância da ética empresarial. Empresas são incentivadas a promover um ambiente de respeito e tolerância, tanto internamente quanto em suas operações online, o que tem implicações profundas para sua cultura corporativa e para como elas interagem com os clientes e funcionários.
A criminalização do bullying e do cyberbullying no Brasil representa um marco importante na legislação e tem várias implicações para o campo do direito empresarial. Empresas devem estar atentas às responsabilidades legais, éticas e de proteção de dados que surgem com essa nova legislação. A prevenção e combate ao bullying devem se tornar uma parte integral das políticas e práticas empresariais, contribuindo para a criação de ambientes mais seguros e éticos tanto no ambiente de trabalho quanto online.
Alexandre Oliveira, PhD, CCA
é Conselheiro de Administração da Fundação Patronos, Coordenador do Comitê de Estratégia da LampionsBet, membro da Comissão de Estratégia do IBGC, e CEO da Cebralog Consultoria. Doutor em IA nas Decisões Corporativas (Unicamp), pós-graduado Negócios Digitais (MIT) e em Finanças (Unicamp). Mestre em Supply Chain (Cranfield University) e Especialista em Regulatory Compliance (Penn State).
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