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A CVM publicou recentemente a Resolução CVM 210, que estabelece normas relativas à portabilidade de investimentos em valores mobiliários. O objetivo da Autarquia com a publicação do normativo foi empoderar os investidores, por meio do estabelecimento de regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.
Desde a sua concepção inicial, esta norma foi batizada por participantes do Mercado de Capitais como o ‘Pix dos Investimentos’. O motivo? A Resolução CVM 210 representa uma entrega robusta do Open Capital Markets no ambiente regulado pela CVM e integra este segmento com os ambientes do Open Banking e do Open Finance, que são regulados pelo Banco Central do Brasil.
A regra da portabilidade de investimentos foi precedida de estudos na CVM, que buscaram modernizar e aperfeiçoar o processo de transferência de custódia de investimentos. Em nossa percepção, o referido processo estava eivado de trâmites demasiadamente burocráticos, que acabam por não prestigiar os direitos e interesses dos investidores.
Veja-se que, até então, quando o investidor desejava transferir a custódia de determinado investimento de uma corretora para outra, tal investidor solicitava à corretora de origem (i.e, aquela na qual possui conta) a migração dos seus investimentos para outra corretora de destino (i.e, aquela para a qual pretendia fazer a transferência). Por diversas razões, o processo revela-se lento, com transparência pouco adequada e tendente e evitar a transferência da custódia.
A CVM produziu estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a respeito de critérios de regulação para transferência de investimentos entre corretoras, que buscavam investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço de grande relevância aos investidores. O estudo de AIR direcionou para recomendações variadas, tais como:
A partir, também, dessas recomendações, dando cumprimento à Agenda Regulatória de 2023, a CVM submeteu a proposta desta nova regra à Consulta Pública em dezembro de 2023, convidando a sociedade e todos os participantes do Mercado de Capitais a participarem de tal Consulta Pública relacionada à transferência de valores mobiliários de mesma titularidade, com vistas ao aperfeiçoamento de celeridade, transparência e segurança de tais processos. A Consulta Pública da CVM recebeu inúmeros comentários e considerações, que foram refletidos na versão final da norma.
Sendo assim, agora, a CVM completa o ciclo normativo com a entrega da versão definitiva desta regra, que constava da Agenda Regulatória de 2024. Prestigiamos a simplificação e a fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários, pois entendemos que estes são elementos-chave para destravar o potencial construtivo da concorrência na prestação de serviços ao investidor. A portabilidade beneficia o investidor, que percebe a capacidade de gerar mais valor ao se empoderar do atributo da negociação e, com isso, promover, em meio às opções e às escolhas que entender cabíveis, a transferência de custódia de seus investimentos.
A portabilidade promove, ainda, desenvolvimento no Mercado de Capitas e fomenta um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia. A eliminação de barreiras premia os intermediários que realizam o melhor atendimento aos investidores e, desde modo, também premiam a inovação, a eficiência e a qualidade dos serviços.
A Resolução CVM 210, complementada pela Resolução CVM 209, tem como destaques:
Os avanços introduzidos pela Resolução CVM 210 conectam o Open Capital Markets da CVM ao Open Finance do Banco Central, de tal modo que as instituições participantes podem realizar consultas automatizadas entre si sobre dados cadastrais dos investidores e sobre suas posições em investimentos de valores mobiliários, mediante autorização prévia de cada investidor. Além disso, as interfaces de programação de aplicações (API) padronizadas do Open Finance facilitarão a superação de impedimentos à efetivação da portabilidade e criarão oportunidades de prospecção de clientes, fomentando a concorrência na prestação de serviços no Mercado de Capitais.
Direciono-me para a conclusão desse texto lembrando que as Resoluções CVM 209 e 210 entram em vigor em 1º de julho de 2025. A fixação do prazo levou em conta a necessidade de as instituições adaptarem interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas regras, sem que precisem pleitear prorrogações junto à CVM futuramente. De todo modo, é importante reforçar às instituições que promovam, desde já, as adaptações necessárias, tanto para o cumprimento das Resoluções quanto para o aproveitamento das oportunidades que serão geradas no âmbito da portabilidade.
Estamos entusiasmados com mais esta entrega regulatória em benefício do Brasil. Temos a convicção de que as Finanças Digitais podem impulsionar ainda mais o Mercado de Capitais e auxiliar na importante tarefa de empoderar os investidores.
João Pedro Nascimento
é presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
joao.pedro@cvm.gov.br