Sondagem da Abrasca mostra que um terço das cIAS. abertas não recebeu um único voto a distância
A Abrasca realizou na primeira quinzena de maio sondagem junto a seus associados para colher impressões sobre a utilização do sistema de voto a distância, que vem sendo usado desde a temporada de assembleias de 2017 e, em abril desse ano, passou a ser obrigatório para todas as companhias listadas na B3. A pesquisa mostrou que um terço das companhias consultadas não recebeu nenhum voto pelo sistema eletrônico.
A princípio, isso abre a possibilidade para uma ampla discussão sobre a relevância de se manter, para todas as empresas, a obrigatoriedade de utilizar esta forma de participação dos acionistas nas assembleias. Deve-se avaliar para que grupo de companhias o sistema cria efetivamente valor e para que grupo isso representa apenas mais um custo de observância.
A intenção da Abrasca, ao elaborar esta sondagem, foi reunir relatos da experiência de quem utilizou o novo sistema para elaborar sugestões que serão enviadas aos órgãos reguladores e autorreguladores.
Em linhas gerais, cerca de 70% das companhias consultadas avaliaram que o sistema utilizado para proceder a disponibilização e recebimento dos boletins de voto a distância é robusto. Sua velocidade é considerada satisfatória para 80% das consultadas e rápida para 16%. Foi considerado também que as instruções de preenchimento são elucidativas.
A principal dificuldade encontrada pelas companhias foi a reapresentação do boletim de voto, como já havia sido antecipada pela Abrasca em sua manifestação, em novembro do ano passado, no âmbito da reforma da Instrução CVM 481. Na ocasião, apontamos “a publicação de mais de um boletim trará insegurança jurídica ao processo de votação a distância, não atendendo, portanto, à finalidade a que se propõe”. Para os profissionais que analisaram a proposta da CVM, a potencial assimetria de informações em relação aos candidatos gerada pela reapresentação do boletim seria um desserviço para o processo.
Além disso, problemas ligados ao sistema de processamento de votos agravaram a complexidade da reapresentação do boletim. Houve companhia que reportou ter de esperar por 7 horas para poder reapresentar o documento.
A experiência das associadas também suscitou observações e sugestões que recebemos no âmbito da consulta. A maioria das sugestões é simples de ser implementada e com grande potencial de tornar o sistema mais eficiente e amigável.
Reapresentação e preenchimento
Algumas companhias tiveram que reapresentar o boletim e relataram que o sistema não se mostrou eficaz. A explicação foi a de que o sistema não permite a adição de novo candidato ou qualquer alteração de item. “Para alterar foi preciso excluir o item por completo e inserir novamente. Só que com a nova inclusão a numeração dos itens não fica sequencial, ou seja, ele vai para o fim, perdendo completamente a ordem lógica”.
Outras companhias relataram que tiveram que ligar para B3 e solicitar a liberação do sistema para fazer a reapresentação, “o que levou algumas horas, o que não é razoável já que a reapresentação já era esperada”. A sugestão neste caso seria programar o sistema para liberar na data ou em uma próxima a ela.
Foram consideradas insatisfatórias as instruções de preenchimento do documento. A primeira sugestão é disponibilizar um manual em PDF para impressão, como existe no sistema Empresas.net, inclusive com um glossário com definição de “deliberação simples” e “chamada da assembleia”. O sistema só permite abrir o campo selecionado, o que não possibilita ao usuário ter uma noção geral antes de iniciar o preenchimento.
Também foram consideradas insatisfatórias as instruções relativas ao exercício do voto para eleição do Conselho Fiscal, caso em que o acionista deve optar entre votar nos candidatos indicados por acionista minoritário ou nos candidatos da administração. Devido à falta de clareza, algumas empresas receberam muitos boletins em que os acionistas votaram em ambas as deliberações, “prejudicando a correta expressão de sua real intenção de voto”. Aliás, uma das empresas questionou: “Caso o acionista tivesse compreendido que deveria votar em somente uma das chapas, de qual deliberação ele realmente desejaria participar? Será que o acionista entendeu que a abstenção também configura voto positivo?”.
Isto posto, destacamos as principais sugestões recebidas:
A Abrasca acredita que a experiência de votação a distância irá gerar uma base acionária mais participativa e, consequentemente, irá melhorar a qualidade da gestão das companhias abertas. Contudo, para companhias com baixa exposição ao mercado e/ou grande concentração acionária, o voto a distância é uma boa solução em busca de um problema que não existe.
É importante que o regulador revise o processo de voto a distância, para que ele gere valor a todas as companhias que o utilizarem e não seja mais um ônus sem contrapartida, desincentivando o empreendedor brasileiro a buscar o mercado de capitais para financiar seus projetos de investimento.
Alfried Plöger
é presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA)
abrasca@abrasca.org.br