Governança Corporativa é a multiplicidade de mecanismos que podem ser utilizados para aperfeiçoar as decisões da empresa, tendo como objetivo maximizar seus valores e o retorno aos seus acionistas, investidores e públicos estratégicos.
A Governança Corporativa não se limita a empresas de grande porte e as que estão listadas em quaisquer dos níveis estabelecidos pela BM&FBovespa. A Governança Corporativa não é uma regra estática e deve se adequar às particularidades de cada organização para atendimento das exigências legais. A implantação ou revisão dos mecanismos de Governança Corporativa em Pequenas e Médias Empresas objetivam obter benefícios internos e externos. Podemos citar como benefícios internos, o aprimoramento do processo decisório, com estabelecimento de metas proporcionais aos resultados, implementando mapeamento de riscos e o aprimoramento de seus controles, e ainda, independência e profissionalização.
De outra parte, podemos mencionar como benefícios externos, alinhamento entre os interesses dos executivos e dos acionistas, o menor custo de captação de recursos, atratividade de investidores e de novas parcerias. O Compliance - como um dos mecanismos de Governança Corporativa - tem por finalidade o cumprimento dos regulamentos internos e externos impostos às atividades da empresa, especialmente quando se tratar de contratações com a Administração Pública.
A recente e já vigente chamada Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, embora ainda não regulamentada, traz em seu teor a necessidade de “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. As Pequenas e Médias Empresas que atuam ou pretendem atuar junto à Administração Pública devem se adequar às novas exigências da Lei Anticorrupção e implantar mecanismos de Governança Corporativa, partindo da profissionalização das empresas familiares, inclusive, como ferramentas de acesso ao mercado.
Um dos benefícios externos da Governança Corporativa é a diminuição dos custos de capital de terceiros (seja por meio de debêntures, bônus e empréstimos de longo prazo), bem como ao aumento da rentabilidade e ampliação dos projetos existentes. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) criou programa para estimular investimentos em inovação e aumentar a competitividade das companhias de menor porte, com dotação orçamentária de R$ 500 milhões, denominado Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora), com faturamento anual de até R$ 90 milhões, observadas algumas condições.
O BNDES MPME Inovadora também apoiará o plano de negócios, a implantação ou modernização e os investimentos no desenvolvimento de novos produtos e processos de empresas localizadas em Parques Tecnológicos e incubadoras ou que tenham, em sua composição societária, fundos de investimento em participações e/ou fundos mútuos de investimento em empresas emergentes, regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Verificamos, inclusive, que o BNDES pode ser subscritor de ações e debêntures de empresas de capital aberto ou que, no médio prazo, possam ingressar no mercado de capitais, incluídas operações de fusões, incorporações, reestruturação de empresas competitivas e operações de internacionalização, mediante consulta prévia. Para tanto, são prioridade as pequenas e médias empresas inovadoras que podem receber participação direta ou via fundos de investimentos fechados.
Recentemente, o BNDES promoveu Chamada Pública para seleção de fundo de investimento e de seu respectivo gestor para apoiar o Segmento de Acesso ao Mercado de Capitais para ofertas públicas de empresas listadas ou fechadas desde que assumam o compromisso de se listar nesse segmento, de qualquer setor da economia, como fonte de recursos financeiros e de liquidez para suas ações.
A CVM - para possibilitar o crescimento orgânico do mercado de capitais - tem promovido alterações na regulamentação dos fundos de investimento, para dar mais transparência e implantação de mecanismos de Governança Corporativa, especialmente no que se refere à divulgação de informações via Formulário de Referência e Cadastral. Portanto, o compromisso da Governança Corporativa é servir de mecanismo de acesso das Pequenas e Médias Empresas ao Mercado de Capitais, cuja implantação desta ou de seu efetivo acesso podem se dar de maneira gradativa, com a implantação inicial de códigos de ética e conduta, orientada às particularidades de mercado, planos de negócios e estratégico, e com forte compromisso da Alta Administração.
ROSANGELA VALIO CAMARGO
é membro da Comissão Técnica do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), especialista em contratos e societário pela GVLaw e INSPER, e advogada do escritório VM&L - Sociedade de Advogados.
rosangelavalio@hotmail.com