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UM CÓDIGO DE GOVERNANÇA MAIS INCLUSIVO E ALINHADO AOS INTERESSES DA SOCIEDADE

Publicado em 1999 pelo IBGC em caráter pioneiro e, a partir de então, periodicamente revisado, o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa ganha sua sexta edição. Lançado no dia 1º de agosto, o novo documento é ainda mais inclusivo e principiológico e menos prescritivo. Em relação às versões anteriores, ampliou a definição de governança corporativa, classificando-a como um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos, pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para elas, seus sócios e a sociedade.

Esse conceito amplificado expressa a evolução significativa da governança corporativa nos últimos anos, expandindo seu foco da otimização de valor econômico exclusivamente aos sócios e acionistas para o objetivo de geração de valor compartilhado com as demais partes interessadas. Essa perspectiva contemporânea reconhece a interdependência entre as organizações e as realidades econômica, social e ambiental em que estão inseridas.

Ao longo de seus seis capítulos, o Código apresenta recomendações que se aplicam à maioria das organizações, mas seu uso deve ser adaptado, a depender do estágio de maturidade da governança corporativa, tipo de organização, porte e arcabouço regulatório a que estão sujeitas. No entanto, de modo coerente com a nova definição de governança, o fundamento da ética aplicado às empresas ganhou dimensão expandida, alcançando sua relação e dos agentes de governança com uma gama muito maior e complexa de partes interessadas e questões abordadas, incluindo colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades, a sociedade e o meio ambiente. 

Outro avanço relevante da sexta edição foi a instituição do princípio de integridade, que se soma aos quatro outros preceitos da governança corporativa que já existiam: equidade, responsabilização, transparência e sustentabilidade. É reforçada, ainda, a importância de as organizações definirem seu propósito, delimitando as oportunidades que perseguirão e as necessidades que buscarão atender por meio de produtos, serviços ou causas. Esse fundamento direciona a estratégia e delineia a cultura organizacional, servindo de bússola para um processo decisório estratégico ancorado em princípios éticos. 

Também foi criada na sexta edição uma seção específica sobre conflitos de interesse, aglutinando menções que estavam dispersas ao longo do texto. O objetivo é alertar os agentes de governança no sentido de que assegurem que a organização tenha políticas e processos claros, eficazes, implementados e devidamente disseminados para identificar e tratar situações de conflito de interesses e orientar as tomadas de decisão de modo imparcial, equânime e transparente. Ou seja, as soluções devem priorizar o bem maior da organização, de maneira isenta da influência de interesses pessoais e de grupos. Complementarmente, há conteúdo específico sobre a interação entre os diversos agentes de governança.

Há, ainda, uma nova seção sobre área de governança e o governance officer, cuja função deve ser percebida a partir de três dimensões: a estratégica, pela sua atuação como responsável pela arquitetura, pelo aprimoramento e pela disseminação das melhores práticas, gerando valor para a organização; a relacional, que deve contemplar a interação com todos os agentes e órgãos de governança, mediando conflitos, assegurando a transparência do processo decisório e a equidade no acesso às informações; e a operacional, que inclui todas as atividades de assessoramento aos órgãos de governança. 

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC é fruto de um longo processo de revisão realizado para se compreender melhor a experiência do usuário do documento, incluindo entrevistas com um grupo selecionado de profissionais que o utilizam. Além disso, realizaram-se pesquisas detalhadas em 15 códigos de governança de outras entidades e organizações internacionais ou multilaterais. 

Também foram essenciais as contribuições recebidas dos membros das comissões temáticas, dos capítulos regionais e dos instrutores do IBGC, assim como de diversos participantes das audiências restritas e dos painéis de discussões realizados no 23° Congresso IBGC. Ademais, a entidade instituiu audiência pública, de 29 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023, para coletar sugestões. Ao ouvir mais vozes, ampliou a pluralidade e legitimidade do processo de atualização, tornando o documento ainda mais participativo e inclusivo. 

O trabalho, iniciado no final de 2021 e aprovado pelo conselho de administração do IBGC, contou com o apoio fundamental de um qualificado grupo de especialistas voluntários com diferentes experiências e perfis profissionais, que compuseram o grupo de trabalho revisor, que se debruçou sobre as recomendações existentes na edição anterior com visão crítica e cuidadosa. 

Manter o documento atualizado é um compromisso do IBGC com a sociedade. Incentivamos a leitura e articulação das práticas ali sugeridas a todos os agentes de governança, pois, como está descrito no próprio documento, “ao adotar as recomendações deste Código, a partir de seus princípios, as organizações mostram o seu comprometimento em alinhar interesses, prevenir, mitigar e tratar conflitos e gerar valor tangível e intangível para todas as partes interessadas, considerando os impactos na economia, sociedade e meio ambiente”. Esse certamente é nosso compromisso constante. 

Cristiana Pereira e Pedro Melo
são, respectivamente, coordenadora do grupo revisor no IBGC do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa; e diretor-geral do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). 
comunicacao@ibgc.org.br


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