Compliance Jurídico é o conjunto de procedimentos visando prevenir riscos e estabelecer regras para o cumprimento correto de normas legais, como exame de contratos que geram obrigações para a empresa, nos diversos negócios a que se dedica, inclusive na área ambiental como na área do Código do Consumidor. O Direito do Trabalho deve também compor o setor de Compliance quer pela sua importância organizacional quer pelos riscos financeiros que acarreta, especialmente se houver setores terceirizados.
O objeto do Compliance Jurídicodeve ter por escopo: informar sobre as novas leis, regulando seus procedimentos quando ocorrerem no âmbito de sua atuação. Outro aspecto relevante é investigar eventuais praticas ilegais que podem estar ocorrendo, tanto dolosas como culposas, e, em especial, corrupção tanto ativa como passiva.
O cumprimento das normas legais é assim primordial e compreende o exame de contratos que geram obrigações para a empresa. Fraudes eletrônicas com espionagem, vazamento de dados, eventuais ataque de hacker devem ser rigorosamente investigado.
Programa de Conduta Ética
A ética deve pressupor uma conduta interior independente da norma, seja pessoa física ou jurídica que repugna-lhes a pratica de atos contrários a sua consciência ou formação. Para tanto a empresa deve ter um programa de formação de lideranças capazes de incorporar os conceitos éticos que os disseminem junto aos seus subordinados como: governança corporativa, divulgação de informações jurídicas aos acionistas, consumidores e fornecedores.
Colaboração com as autoridades
Afora os acordos de Leniência a serem celebrados com as autoridades quando ocorrem ilícitos, deverão resultar dessa colaboração identificação de envolvidos quando ocorrer e fornecimento rápido de documentos.
Independência e Segregação da Área de Compliance Jurídico
O trabalho a ser executado na área de compliance jurídico não deve envolver-se com o Departamento Jurídico normal e contencioso, pois quem discute contratos pode não ter a imparcialidade e neutralidade necessárias para julgá-los.
Quem analisa e corrige erros e fraudes não pode participar das operações comerciais da sociedade, nem das atividades rotineiras do Departamento Jurídico Contencioso.
A colaboração com as autoridades pode mitigar sanções e mesmo, em certos casos, eximir responsabilidades, mas envolve riscos, com multas e processos apesar da colaboração uma vez que em certos casos o Ministério Público não pode abrir mão de propor uma ação Civil Pública.
Aspectos do Regulamento da Lei Anti-Corrupção (Decreto Lei no. 8.420 de 18 de novembro de 2015).
A lei dispõe que não será considerado programa meramente formal, Código de Ética apenas para inglês ver.
Como organizar o Departamento Jurídico de Compliance
Os profissionais integrantes do Compliance Office Jurídico
Devem ser profissionais que tenham capacidade jurídica para examinar e aplicar as normas, mas também comunicar-se com os acionistas, os sócios, auditores e capacidade de negociar com os órgãos públicos, quando for o caso.
Capacidade de criar e manter canais de comunicação, capazes de detectar em que áreas estão ocorrendo irregularidades também é importante.
Alvos a serem atingidos
Preservação da imagem e da seriedade da empresa. Imprimir no Público Externo essa imagem de modo a manter e ampliar seus negócios, dando-lhes credibilidade.
Conforme comentado anteriormente o Programa de Manual de Ética Compliance deve conter:
Todas essas práticas criam uma cultura de honestidade que, ao final resultará sempre em mais ganho de resultado.
Notas sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais os quais terão eficácia de titulo executivo extrajudicial (art. 211 da Lei 8.069/90). Trata-se de um instrumento de resolução negociado, tomado no âmbito extrajudicial.
Fundamentos legais Civis do TAC
Art. 841 do Código Civil. - Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 851 – É admitido compromisso judicial ou extrajudicial para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.
O TAC e a Ação Cível Pública
O Ato Normativo 484/06 dispõe no artigo 88 que o TAC pode ser formalizado na Ação Cível Pública para homologação por sentença.
Assim o TAC tornou-se possível e admissível para quaisquer interesses difusos coletivos, individuais homogêneos, passando a prever cominação de multa quando de seu descumprimento.
Leslie Amendolara
é advogado especializado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais
leslie@forumcebefi.com.br