Orquestra Societária

ENTREVISTA: SÉRGIO AKIRA SATO, ESPECIALISTA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE RISCOS CORPORATIVOS

Como a gestão estratégica de riscos pode prevenir tragédias como a do Rio Grande do Sul?
Na edição anterior, dedicada, em caráter extraordinário, aos recentes eventos climáticos no Rio Grande do Sul, demonstramos, entre outros tópicos, como a gestão estratégica de riscos se tornou crítica para organizações públicas e privadas. Em função de sugestões recebidas quanto ao aprofundamento do tema riscos, optamos por adiar o fechamento do projeto ESG: Uma partitura que está sendo escrita, para melhor explorarmos a importância da gestão estratégica de riscos em caso de eventos extremos. Sendo assim, nesta edição, entrevistamos o especialista Sérgio Akira Sato, que nos honra não apenas com os seus conhecimentos sobre riscos, mas com preciosos insights sobre os fatos ocorridos no Rio Grande do Sul, e sobre como o futuro pode ser diferente, com gestão estratégica de riscos.

Quanto à entrevista a seguir, destacamos alguns tópicos para os nossos leitores, os quais poderão perceber como o nosso entrevistado coloca luz sobre questões centrais, como:

  1. a visão geral da gestão de riscos que as organizações de todos os tipos e tamanhos deveriam ter, bem como o passo a passo para mitigar ou eliminar riscos.
  2. aspectos específicos relacionados a organizações da Administração Pública;
  3. impactos das mudanças climáticas na gestão de riscos das organizações públicas e privadas;
  4. principais causas das enchentes recorrentes no Rio Grande do Sul;
  5. papel da infraestrutura urbana na prevenção de enchentes; e,
  6. políticas públicas e ações públicas e privadas para prevenir enchentes, especialmente em áreas urbanas.

Sérgio Akira Sato é sócio fundador da Arew Sistemas - há mais de três décadas, antecipando a revolução da Cloud Computing com soluções inovadoras em software empresarial, onde atua como Diretor de Negócios. Especialista em gestão estratégica de riscos corporativos e soluções em tecnologia. Sócio fundador e Diretor Executivo da InFormaSeg. Foi Diretor de Tecnologia de Informação na Prefeitura de Atibaia (2001 a 2005).

Conselheiro certificado pela Board Academy, atua na excelência em governança corporativa e compartilhamento do conhecimento como professor na pós-graduação do Mackenzie. Seu compromisso vai além da educação formal, estendendo sua influência e liderança a jovens em situação de vulnerabilidade social, buscando inspirar e mentorar a próxima geração a caminhar com integridade, visão estratégica e uma dedicação incansável à inovação.

Graduou-se em Análise de Sistemas, possui uma rica base em Matemática Aplicada à vida e mestrado em Engenharia Mecânica pela UNICAMP, em processos de fabricação e aumento da produtividade do bioetanol a partir do plantio da cana-de-açúcar, integrando tecnologia, inovação e sustentabilidade.

Conselheiro Fiscal e membro do Comitê Econômico e Auditoria (CEA) da FNQ. Presidente do Comitê de Governança Corporativa e conselheiro consultivo do Grupo Elite. Palestrante e coautor dos livros Inspiração e Legado e Mentes Brilhantes na Gestão de Negócios, ambos da Editora Elite (03/2024) e Os Conselheiros, volume IV da Editora Board Academy (07/24).

Ao final de algumas de suas respostas, Sérgio Akira Sato, como estudioso professor e bom incentivador dos estudos que é, presenteia os leitores com sugestões que podem ser muito úteis para aqueles que desejarem se aprofundar em gestão estratégica de riscos.

Após esta breve introdução, passemos à entrevista.

RI: Como o senhor visualiza a gestão estratégica de riscos de uma organização, de forma mais ampla?

Sérgio Akira Sato: A gestão estratégica de riscos deve ser abrangente, integrando tanto os riscos internos quanto os externos que podem impactar a organização. É fundamental abordar a gestão de riscos de forma sistemática e contínua, garantindo que cada atividade, por menor que seja, seja avaliada quanto aos possíveis riscos. Vale lembrar que a gestão de riscos deve ter como objetivo principal e acima de tudo os 3 P’s da proteção: proteção à pessoa, em primeiro lugar, proteção ao produto e proteção ao patrimônio. Ao protegermos o produto, protegemos seus consumidores e, portanto, as pessoas; e ao protegermos o patrimônio, protegemos os produtos e, consequentemente, as pessoas. É essencial identificar e entender os riscos internos. Estes podem ser causados por falhas humanas, como falta de treinamento, desconhecimento, negligência, imperícia ou imprudência. Conhecer e mitigar esses riscos internos é um passo fundamental à gestão de riscos eficaz. Além dos riscos internos, é crucial prever e avaliar os riscos externos que podem afetar o negócio e estes nem sempre estão evidentes, claros e explícitos. Esses riscos podem incluir mudanças no mercado, novas regulamentações, desastres naturais, entre outros. A análise estratégica deve incluir a medição e o monitoramento de todos esses riscos, internos e externos. Como William Edwards Deming afirmou, "aquilo que não é medido não pode ser controlado". Portanto, medir e monitorar indicadores de risco é fundamental para qualquer programa de gestão de riscos. Isso inclui a identificação de não conformidades, quase incidentes, incidentes, acidentes, emergências, crises e catástrofes. Cada tipo de risco deve ser analisado quanto ao seu impacto potencial na organização. Riscos sistêmicos, que afetam várias partes da organização simultaneamente, podem ter consequências particularmente graves. Por exemplo, uma simples não conformidade, como a falta de um adesivo antiderrapante em uma área propensa a acidentes, pode levar a consequências significativas se resultar em um incidente grave. A gestão estratégica de riscos deve ser um processo contínuo e integrado, que envolve a identificação, medição e mitigação de riscos internos e externos. Somente através de uma abordagem estruturada e abrangente podemos garantir a resiliência e a sustentabilidade da organização no longo prazo.

(*) Sugestão de leitura: Martins, A. R. (2021). Os 3 P's da Proteção: Uma Abordagem Holística. Revista de Gestão de Riscos, 15(2), 45-60.

RI: Qual seria o passo a passo e o que é imprescindível para garantir a mitigação ou eliminação dos riscos?

Sérgio Akira Sato: Para mitigar os riscos, é fundamental seguir o processo instituído pela norma ISO 31000, que é uma norma internacional não certificável, fornecendo diretrizes e princípios para a gestão de riscos em qualquer tipo de organização. O processo segue os sete passos da excelência na prevenção do risco, que são: 1) Comprometimento da alta direção; 2) Estabelecimento do contexto interno, externo e seus critérios; 3) Avaliação dos riscos – estabelece os pontos de gestão e controle: Identificação; Análise; Avaliação; 4) Tratamento dos riscos: Estratégia de tratamento; Plano de ação do tratamento; 5) Comunicação e distribuição dos dados; 6) Monitoramento e análise crítica; e 7) Processo de melhoria contínua PDCA (plan-do-check-act): Uso de uma plataforma que permita manter o controle, gestão dos prazos, alertas e a comunicação e distribuição de dados e informações à organização e Documentação e registro de todas as etapas do processo para garantir o estudo de cada risco e sua evolução de tratamento ao longo do tempo.

(*) Sugestão de leitura: Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR ISO 31000: Gestão de riscos - Diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.

RI: No caso de organizações da Administração Pública, quais aspectos seriam específicos ou adicionais?

Sérgio Akira Sato: Como já passei pela Administração Pública, é muito importante abordar esta questão, pois permite explicitar detalhes que diferenciam o setor público da iniciativa privada. Um dos principais aspectos específicos está relacionado às contratações necessárias para realizar ações de tratamento do risco. Quando a Administração Pública se depara com uma questão de tratamento do risco, onde não tem o domínio do tema, é necessária uma contratação externa. Essas contratações eram regidas pela Lei 8.666/1993, que tratava de licitações e contratos administrativos. No entanto, essa Lei foi substituída pela Lei nº 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para quem já viveu a Administração Pública, fica claro que não adianta o time de gestão de risco classificar um risco como severo e definir que seu tratamento precisa ser imediato, se a contratação de uma empresa especialista no tratamento deste risco precisa passar pelo rito de contratação definido pela Lei 14.133/2021. Esta lei estabelece modalidades, prazos, análises, publicações de edital, entre outros detalhes, que tornam o processo de contratação pública complexo, moroso e, quando mal definido e mal administrado, gerando contratações insuficientes para resolver o problema, ou até mesmo causando impacto no atraso das contratações e dando margem e espaço para novos eventos, até que a contratação seja concluída. Às vezes, tardiamente para o desastre que não tem data e hora para chegar e cuja prevenção é sempre tardia. Isso significa que não é possível fazer? Em absoluto, não. A questão principal aqui é que, com planejamento, é possível realizar qualquer coisa na Administração Pública. A Lei é uma garantia para evitar desvios, corrupção, contratações direcionadas e favorecimentos.

RI: Como as mudanças climáticas estão impactando a gestão de riscos das organizações privadas e públicas?

Sérgio Akira Sato: As mudanças climáticas inseriram uma nova variável nos indicadores de riscos e seus tratamentos nas organizações. É importante evidenciar que as organizações privadas são mais impactadas, à medida que dependem de recursos naturais para a sobrevivência do negócio, ou quando o ambiente externo tem muita influência na continuidade do negócio, podendo ser impactado por desastres naturais. Vou tentar ser mais claro: em novembro de 2015, na cidade de Mariana-MG, houve um estouro de barragem. Alguns anos depois, em janeiro de 2019, ocorreu outro, em Brumadinho-MG. Nestes dois casos, os riscos já eram conhecidos, mas não eram considerados desastres naturais. No entanto, esses eventos podem ser afetados por desastres naturais, como aconteceu com a Barragem do Algodão, em 2009, na cidade de Cocal, no Piauí, e a Barragem de Janaúba, em 2014, na cidade de Janaúba, Minas Gerais, ambas afetadas por chuvas intensas. Um exemplo mais recente é o dique (muro de contenção) construído para proteger a cidade de Porto Alegre de enchentes e inundações, que foi insuficiente diante do volume de água gerado pelas intensas chuvas de 2024. Esses exemplos demonstram a necessidade de incorporar as mudanças climáticas na gestão de riscos, adotando medidas preventivas e de mitigação para lidar com eventos climáticos extremos. Isso inclui a revisão e reforço de infraestruturas, desenvolvimento de planos de contingência e a implementação de tecnologias de monitoramento climático.

RI: Em sua opinião, quais são as principais causas das enchentes recorrentes no Rio Grande do Sul?

Sérgio Akira Sato: As enchentes do Rio Grande do Sul já são consideradas um dos maiores desastres naturais ocorridos no Brasil, com impactos devastadores em inúmeras cidades e na vida de centenas de brasileiros. O que mais deve ser considerado é que nenhum outro desastre natural fez desaparecer praticamente a cidade em quase sua totalidade, a exemplo do que ocorreu em alguns casos, como Estrela e Roca Sales. As enchentes no Rio Grande do Sul são causadas por uma combinação de fatores naturais e humanos. As cidades ao longo do Vale do Taquari e às margens do Rio Guaíba e da Lagoa dos Patos são particularmente vulneráveis, devido à sua localização ao nível da água. A construção em áreas de risco, sem a devida consideração das leis de uso e ocupação do solo, agravou a situação. Eu me recordo, quando participei do Plano Diretor do meu município de Atibaia, em 2002, quando o Sr. Sérgio Zaratin, muito conhecido e experiente na construção de planos diretores, como para a cidade de São Paulo e seus arredores, foi enfático em exigir que nós colocássemos no planejamento de aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo uma margem de segurança para a construção de aproximadamente 600 a 1.000 metros de distância de córregos. E principalmente, finalizou dizendo: se o homem invadir a várzea, a várzea vai invadir o homem e reocupar o seu espaço. Ou seja, aterrar, subir muros de contenção é quase como tentar dominar um risco que está fora do nosso controle e das variáveis da gestão de riscos. Portanto, pensar estrategicamente na gestão de riscos é considerar que estes riscos, quase incontroláveis, precisam ser tratados “criticamente” e que em seu controle, gestão e tratamento não pode haver falhas, pois qualquer falha será catastrófica. E precisamos começar a considerar que as catástrofes quase sempre ocorrem por uma somatória de falhas que são exponenciadas conforme seu grau de gravidade e, não simplesmente, pela soma de “2 + 2”, mas sim, pela soma “2 + 2^3 + 2^4” e assim por diante. Historicamente, as chuvas intensas têm sido um problema recorrente, como a enchente de 1941 ocorrida no Rio Grande do Sul, que atingiu 4,76 m após 22 dias de chuvas contínuas (BBC). Em 2024, a mesma marca foi alcançada em apenas sete dias de chuvas intensas, indicando um aumento na severidade dos eventos climáticos. Assim, para a proteção à pessoa, ou à vida, na sua mais humilde forma, requer-se um trabalho árduo de gestão, de controle e de monitoramento contínuo, ininterrupto e sem falhas. Sem ser leviano, dentre as várias causas, podemos considerar algumas de maior relevância apontadas pela mídia, que divulgou decisões judiciais na proibição da exploração na dragagem do rio Guaíba e da exploração da areia por empresas, baseadas em ações ambientais e recomendações do Ministério Público. Antes era permitido que a iniciativa privada explorasse o rio Guaíba fazendo a dragagem do rio e comercializasse a areia retirada de seu fundo. Assim ao ter esta permissão, a empresa explorava um recurso natural como uma extração de minério, contribuía para o aumento do calado do rio, ou seja, aumentava a profundidade e a capacidade de armazenamento do rio. Ao proibir, é como se disséssemos, “vai diminuir o piscinão do Guaíba”. O que não foi analisado na lei é que ao proibir a exploração, a sentença de inundação era líquida e certa. As proibições foram fundamentadas em legislações ambientais que visam proteger os ecossistemas e a qualidade da água, bem como evitar a degradação do rio; no entanto, o que também ocorreu foi a diminuição do calado do rio, o que agrava o reservatório em eventos de grande proporção como estes que ocorreram recentemente. Podemos também citar que apenas quatro das 23 casas de bombeamento de água de inundação estavam funcionando neste evento (Exame), mesmo considerando que as chuvas excediam a capacidade das 23 casas. Temos de relembrar que houve dois eventos de chuvas intensas no Rio Grande do Sul, em setembro e novembro de 2023 e, em nenhum deles, as casas de bombas estiveram em pleno funcionamento. No entanto, uma vez que o desastre é iminente, é imprescindível que todo o processo de gestão de riscos seja realizado sem falhas e utilizando o PDCA (plan-do-check-act), pois o risco é dinâmico e muda dia após dia, alterando-se a sua configuração inicial, que precisa ser revisada periodicamente. Principalmente naqueles eventos em que a interferência externa cria perturbações naturais, de ordem caótica, que não seguem uma regra lógica. Resumindo, não houve monitoramento periódico que oferecesse garantia de funcionamento pleno das casas de bombas, das comportas e de todo processo de proteção e prevenção às cheias e que foi claramente demonstrado pela inoperância dos métodos de mitigação de riscos. O que garante a qualidade desse processo? Simples, ainda que não necessariamente fácil: calcular, monitorar e determinar uma nota de risco mínima e garantir que esta nota nunca esteja abaixo do mínimo, sempre norteando que tal nota mínima garanta o menor impacto para a vida das pessoas.

(*) Sugestões de leitura: artigos Porto Alegre tem apenas 4 das 23 estações de bombeamento funcionando (Exame), Falta de dragagem no Guaíba e em rios é uma das responsáveis pela cheia em Porto Alegre (Rádio Guaíba) e “Foi assustador”: carta de 83 anos detalha estragos da grande enchente de 1941 no Rio Grande do Sul (BBC).

RI: Que papel a infraestrutura urbana desempenha na prevenção de enchentes?

Sérgio Akira Sato: Talvez a questão mais incômoda que merece atenção na resposta é: a infraestrutura urbana precisa ser pensada antes de ser ocupada. A prevenção de enchentes é um problema anterior à chegada do homem em qualquer região; portanto, ocupar uma área que fica próxima ao nível de lagos, córregos, rios ou margem litorânea nas praias ou mesmo próxima de encostas requer planejamento. Precisa de uma avaliação do Poder Público, na liberação da ocupação e no seu monitoramento constante, garantindo assim a ocupação segura e não perdendo de foco as desapropriações de ocupações irregulares logo no início, evitando processos morosos nas áreas de riscos. A garantia desta avaliação, novamente, esbarra em uma (por vezes, mais de uma) nota, gerada como um indicador, dado através de estudos mais aprofundados de uso e ocupação ordenada do solo, dentre os quais podemos citar: 1) Índice de Vulnerabilidade a Desastres Naturais (IVDN): Avalia a exposição e a capacidade de resposta de uma área a diferentes tipos de desastres naturais. 2) Índice de Uso do Solo Seguro (IUSS): Mede a proporção de áreas ocupadas que estão fora das zonas de risco identificadas. 3) Índice de Resiliência Urbana (IRU): Avalia a capacidade das áreas urbanas de se recuperarem rapidamente após eventos adversos, levando em conta infraestrutura, serviços públicos e planos de emergência. 4) Taxa de Ocupação de Áreas Seguras (TOAS): Calcula a porcentagem da população ou das edificações localizadas em áreas classificadas como seguras. 5) Índice de Planejamento e Zoneamento (IPZ): Avalia a eficácia das políticas de uso do solo e zoneamento na prevenção da ocupação de áreas de risco.

(*) Sugestão de leitura: OLIVEIRA, J. M.; SILVA, A. P. Gestão de riscos urbanos: um estudo de caso no Rio Grande do Sul. Revista Brasileira de Gestão Urbana, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 120-135, abr./jun. 2022

RI: Quais políticas públicas, a seu ver, seriam necessárias para prevenir enchentes em áreas urbanas?

Sérgio Akira Sato: Monitorar a ocupação, periodicamente, através da aerofotogrametria, acompanhando a evolução da ocupação, seja via satélite, avião ou drone. Garantir a proteção à pessoa e, por conseguinte, à vida, além de ser um direito, é um dever constitucional que deve ser cumprido pelo Poder Público. Agir na prevenção da ocupação em áreas de riscos é sempre mais barato. Criar e implementar políticas públicas é muito melhor, mas, infelizmente, pode receber pouca atenção. Se considerarmos apenas enchentes, um bom mapa altimétrico da região mostra o dano estimado em enchentes, mostra os pontos de fuga, regiões de abrigo, um estudo que vale a pena conhecer. No caso do Rio Grande do Sul, em que já existem os muros de contenção, casas de bombas e comportas, é preciso garantir seu pleno funcionamento, através de um processo de monitoramento contínuo periódico, um sistema de manutenção adequada e um sistema de substituição imediata das peças que ofereçam falhas, que envelheçam, bem como sua substituição por equipamentos mais modernos e mais seguros à medida que sejam inovados.

RI: Quais as ações públicas e privadas devem ser adotadas para preparar melhor as cidades para eventos de enchentes, de forma genérica?

Sérgio Akira Sato: Estabelecer o contexto, elencar e analisar os riscos, avaliar os riscos periodicamente, monitorando sua nota (quanto mais alta, pior) e fazendo com que essa nota, a cada avaliação periódica, seja menor que a anterior. A nota pode ser estabelecida por bairro ou região e suas médias se traduzem na nota de risco da cidade. No caso em particular do Rio Grande do Sul, essa nota de risco poderia refletir a média de todas as cidades que podem ser afetadas pelos rios Taquari, Guaíba e pela Lagoa dos Patos, considerando-se apenas estes exemplos neste artigo, em caráter ilustrativo. Assim, para melhorar a média, precisa-se buscar a melhoria contínua em todas as cidades e suas condições de evasão das áreas de risco, seus planos de emergência, seus planos de ação contínuos de melhorias, a preparação de planos de contingência e de abrigos, bem como de recuperação rápida da cidade.

Cida Hess
é Assessora da Presidência da Prodesp para Negócios Estratégicos. Sócia fundadora da Orquestra Societária Business. Palestrante e mentora. Doutora em Engenharia de Produção, com foco em Sustentabilidade, pela UNIP/SP, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUCSP, economista e contadora, com MBA em finanças pelo IBMEC. Conselheira fiscal e coordenadora do Comitê Econômico e Auditoria (CEA) da FNQ. Coordenadora da Comissão Temática de Finanças e Contabilidade, professora de Finanças para Conselhos da Board Academy e do Legado e Família. Head do Comitê de Inovação e Tecnologia do 30% Club Brazil e Embaixadora da Board Academy. Colunista da Revista RI desde 2014 e do Portal Acionista desde 2019 e conselheira editorial da RI desde 2023. Coautora dos livros Inovação na Gestão Pública (Ed. Saint Paul, 2012) e Orquestra Societária – a Origem (Editora Sucesso, 2018).
cidahessparanhos@gmail.com

Mônica Brandão
é Assessora da André Mansur Advogados Associados e tem atuado como executiva financeira, conselheira administrativa, fiscal e consultiva (presentemente, da Orquestra Societária Business), engenheira e professora universitária. Certificada como CNPI-P pela APIMEC Nacional, é mestre em Administração, graduada em Engenharia Elétrica e graduanda em Direito pela PUC Minas. Tem pós-graduação e especialização na UFMG e no IBMEC, respectivamente, e treinamentos nacionais e internacionais, especialmente em Finanças Corporativas, Gestão da Estratégia e Governança Corporativa. É colunista da Revista RI, desde 2008, e do portal Acionista, desde 2019, integrando o Conselho Editorial da RI, desde 2023. Coautora dos livros Visões da Governança Corporativa (Editora Saraiva, 2010) e Orquestra Societária – a Origem (Editora Sucesso, 2018).
mbran2015@gmail.com


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